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Avanço necessário

Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília

A aprovação, pelo Senado, do projeto que tipifica o vicaricídio como crime hediondo expõe uma face ainda mais brutal da violência doméstica no Brasil: aquela em que o agressor desloca o alvo para atingir a mulher por meio da dor mais extrema. Ao estabelecer penas de 20 a 40 anos e reconhecer juridicamente essa prática, o país avança no sentido de nomear e enquadrar uma violência que, até então, dependia de interpretações dispersas no sistema de Justiça. A mudança, ao alterar a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, busca dar mais clareza e rigor à resposta penal.

O contexto em que a medida surge é revelador. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o país registra milhares de casos anuais de violência doméstica e feminicídio, frequentemente precedidos por escaladas de agressões físicas, psicológicas e patrimoniais. O vicaricídio se insere nesse ciclo como um estágio extremo, em que o agressor instrumentaliza filhos e pessoas próximas como forma de controle e punição. Trata-se de uma lógica de violência que não apenas elimina vidas, mas também perpetua sofrimento psicológico profundo e duradouro.

A criação do tipo penal específico também dialoga com uma lacuna institucional. Até então, crimes dessa natureza eram enquadrados como homicídios comuns ou qualificados, sem que a motivação — atingir a mulher por meio de terceiros — fosse plenamente considerada na tipificação. Ao reconhecer essa intenção, a legislação permite aprimorar a atuação da rede de proteção, especialmente na triagem de risco, tema recorrente em políticas públicas conduzidas pelo Ministério das Mulheres e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Ainda assim, a experiência brasileira mostra que o endurecimento das penas, isoladamente, não tem sido suficiente para conter a violência de gênero. O país já conta com instrumentos robustos, como a própria Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio, mas os índices permanecem elevados. Relatórios oficiais indicam falhas na aplicação de medidas protetivas, na integração entre órgãos de segurança e assistência e na prevenção primária. O fato de o novo tipo penal prever agravantes, inclusive em casos de descumprimento de medidas protetivas, reforça que o problema não está apenas na lei, mas na sua efetividade.

A tipificação do vicaricídio é, portanto, um avanço necessário, mas não suficiente. Ela reconhece uma violência específica e oferece instrumentos mais claros ao Judiciário, mas também evidencia que o enfrentamento exige políticas mais amplas — que vão da proteção às vítimas à educação para prevenção, passando pela capacitação de profissionais e pelo fortalecimento da rede de apoio. Quando a violência chega ao ponto de atingir filhos para ferir mães, o sistema já falhou antes. E é nesse ponto anterior que o Estado ainda precisa agir com mais eficiência.

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