Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

‘Barulho’ pode dar autuação de R$ 209

DIVULGAÇÃO

O valor da multa por per­turbação do sossego em Ri­beirão Preto pode subir de R$ 52,25 para R$ 209,00, acrés­cimo de R$ 156,75 e alta de 300%. Um projeto de lei de au­toria de Marco Antonio Di Bo­nifácio, o “Boni” (Podemos), que eleva o percentual cobrado do infrator foi protocolado na Câmara de Vereadores.

A proposta eleva de 1/20 avos para 1/5 avos o valor a ser pago para quem fizer barulho excessivo, por exemplo. A base de cálculo é o salário mínimo, atualmente de R$ 1.045,00. Para simplificar a conta, a mul­ta subirá de 5% para 20% sobre o salário mínimo.

A lei de perturbação do sossego público de Ribeirão Preto, a popular “lei do silên­cio”, foi sancionada há mais de 50 anos, em 1967, pelo então prefeito Welson Gasparini, e tanto na lei em vigência como na nova proposta o infrator reincidente pagará valor do­brado – passaria de R$ 104,50 para R$ 418.

Segundo o autor do projeto de lei, o objetivo é aumentar a pena pecuniária para aqueles que infringirem a lei. “Boni” justifica que, ao longo de déca­das, a multa sofreu defasagem, por isso a correção dos valores é necessária, para ocorrer a de­vida punição na medida da in­fração do ilícito praticado.

A lei de Ribeirão Preto de­termina que é proibido per­turbar o bem-estar e o sossego público com ruídos, algazarras ou barulho de qualquer natu­reza, ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes.

De acordo com a legislação municipal, o nível máximo de som ou ruído permitido a alto-falantes, rádios, orques­tras, instrumentos isolados, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza, usados em estabelecimentos comerciais ou de diversões públicos é de 55 decibéis no período diur­no, entre as sete e às 19 horas.

No período noturno – das 19 às 7 horas da manhã – o limite permitido é de 45 de­cibéis. A lei também proíbe ouso de buzina ou sirene de automóveis ou outros veículos é proibido na região central da cidade, a não ser em caso de extrema emergência, observa­das as determinações policiais.

Origem
A expressão “lei do silên­cio” faz referência a diversas leis federais, estaduais ou mu­nicipais que estabelecem res­trições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.

Sons em volume elevado são danos à saúde humana e animais e a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o início do es­tresse auditivo se dá sob ex­posições de 55 decibéis.

No Brasil, as diversas leis do silêncio partem da con­travenção penal conhecida como perturbação do sosse­go, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil,e do Programa Nacional de Educação e Controle de Po­luição Sonora Silêncio.

Postagens relacionadas

Prova de vida do INSS volta a ser exigida em 2022

William Teodoro

Chuva causa transtornos em RP

William Teodoro

Família realiza campanha para comprar medicação de bebê com AME, em Ribeirão Preto

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com