Tribuna Ribeirão
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BRF tentou abafar denúncia de funcionária, diz juiz

O juiz federal Andre Wasilewski Duszczak, da 1.ª Vara Federal de Ponta Grossa, decretou a prisão temporária do ex-presidente da BRF Pedro de Andrade Faria e mais dez pessoas por envolvimento num esquema criminoso que levou car­ne contaminada para a mesa do brasileiro e até para o exterior.

O grupo escondeu a existência da bactéria Salmonella pullorum em 46 mil aves numa fábrica da gigante do ramo de alimentação, fraudou resultados de laboratórios, adulterou um composto vitamínico dado aos frangos, tentou abafar a denúncia feita por uma funcionária da empresa e até tentou tirar fiscais federais do caso. Tudo está relata­do na decisão dada pelo magistra­do. Os mandados foram cumpridos nesta segunda-feira, na terceira fase da Carne Fraca, que recebeu o nome de Operação Trapaça.

No despacho, o magistrado conta que a PF relatou que uma das granjas fornecedoras da BRF no Paraná contou que recebeu o lote de aves contaminadas, em 2016. O problema foi negligencia­do pela empresa, que não notificou as autoridades sanitárias. Fiscais federais chegaram a constatar a contaminação e a Polícia Federal recebeu notícia de que teriam havi­do articulações para a remoção de um dos fiscais do caso.

A partir daí, os policiais come­çaram a apurar a manipulação de resultados de laboratórios que fraudavam as análises. Checaram ainda a ação da BRF para creden­ciar os laboratórios suspeitos no sistema oficial do Ministério da Agricultura. A Polícia Federal, ana­lisou e-mails trocados por pes­soas do Grupo BRF e identificou possíveis ilicitudes ocorridas num laboratório em Rio Verde (Goiás). O esquema fraudulento constaria numa ação trabalhista movida pela ex-supervisora da BRF. Ela afirma ter sido pressionada por superiores para alterar resultados de análises laboratoriais, inclusive da planta industrial de Mineiros (Goiás), e si­mular a rastreabilidade de amos­tras. Segundo a PF, os fatos foram levados ao conhecimento da cúpula da empresa.

“Quanto as fraudes cometi­das em resultados de exames de laboratórios, tinham como objeti­vo esconder irregularidades, para o fim de obter vantagem indevida, através da destinação a consumo de produtos que deveriam sofrer descarte, como, no caso, os fran­gos contaminados. Portanto, as alterações/falsificações dos resul­tados nos laboratórios de Maringá tinham o intuito de ocultar as do­enças que acometiam os frangos da planta de Carambeí, os quais eram alimentados com o PREMIX adulterado, facilitando assim a ob­tenção de vantagem e garantindo a impunidade pela venda de pro­dutos impróprios a consumo, tudo em prejuízo da fiscalização federal’, afirmou o juiz.

Esse Premix é um composto vitamínico dados para os frangos misturado na ração. Há provas de que ele também era fraudado. A fraude consistia em inserir com­ponentes não permitidos e alterar as porcentagens dos componentes indicadas nas etiquetas.

“Todas as condutas ilícitas possuem o conhecimento e o aval do núcleo executivo do Grupo BRF S.A., conforme exaustivamente demonstrado nas representações protocolizadas perante os juízos. São condutas ordenadas e/ou ope­radas em conjunto por funcionários que compõem o corpo técnico da empresa’, disse o Ministério Público Federal na ação.

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