Conselho de Ética terá 180 dias para concluir investigações e emitir parecer sobre o caso; vereador é acusado de quebra de Decorro Parlamentar após se envolver em acidente de trânsito, supostamente embriagado
A Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto aprovou na noite desta quarta-feira (1) por 20 votos favoráveis a admissibilidade do pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar, do vereador Bigodini (MDB), proposto pelo munícipe Rodrigo Leone da Silva.
Ribeirão Preto tem 22 vereadores e 21 estavam na sessão.
Apenas o presidente da Câmara não votou por só ser obrigado a fazê-lo em caso de empate. Bigodini está de licença médica por crise ansiedade e foi o único a não participar da sessão. O pedido de cassação foi protocolado na terça-feira, 30 de setembro, e como determina o Regimento foi lido e votado na primeira sessão subsequente a data do protocolo.

Com a aprovação caberá ao Conselho de Ética investigar as denúncias e, após a conclusão, emitir um parecer sobre o caso. A CP terá prazo de 180 dias para concluir este processo. No documento, Leone afirma que o pedido foi feito com base em confissão o vereador pela prática de crime contra o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
O vereador se envolveu em um acidente de trânsito na madrugada do último domingo, 28 de setembro, e é investigado pela Polícia Civil por supostas incoerências entre o que ele afirmou no Boletim de Ocorrência (BO) e as imagens do acidente divulgadas nas redes sociais por pessoas que filmaram a ocorrência.
A polícia investiga se era ele que, segundo a Polícia Militar, na ocasião do acidente, apresentava sinais de embriaguez, quem dirigia o carro. Ou se o veículo era dirigido por sua namorada que não tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No pedido, o munícipe afirmou que com base nos vídeos publicados nas redes sociais, podem ser constatadas contradições entre o depoimento lavrado em boletim de ocorrência e os fatos retratados em gravações de vídeo feitas no momento dos acontecimentos.
No documento, o munícipe também afirmou que “agir de forma exemplar, de acordo com as leis, não é uma opção, mas uma obrigação de todos aqueles que foram colocados diante da sociedade como representantes da vontade popular. Não é admissível pairar dúvidas quanto ao comportamento do representante público, seu modo de agir deve consolidar sua obediência e total dedicação ao cargo que recebeu nas urnas dado pela vontade popular”, conclui

