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Câmara de Ribeirão paga salários acima de R$ 60 mil

Os salários exorbitantes pa­gos pela Câmara de Ribeirão Preto a parte de seus funcioná­rios efetivos continuam cha­mando a atenção da opinião pública. Em uma época de crise financeira e contenção de des­pesas, vários servidores do Le­gislativo receberam, no último pagamento de setembro (depo­sitado em outubro), valores aci­ma de R$ 60 mil.

Para se ter uma ideia de como o Legislativo remunera bem seus efetivos, basta constatar o caso de quatro irmãs da família Silva. Uma agente de administração contratada em 2011 para receber salário de R$ 3.057, com apenas seis anos de “casa”, já tem direito a sete diferentes gratificações e o valor multiplicou mais de 500%. Com o adicional de férias, ela re­cebeu no último vencimento R$ 40.593. Pode parecer muito, mas a irmã dela, uma agente técnico­-legislativo, contratada para ganhar R$ 5.060, tem direito a nada menos que oito diferentes gratificações, que quintuplica­ram seu salário. O último, graças às férias, foi de R$ 65.613.

Elas têm outras duas irmãs na folha de pagamento de pes­soal da Câmara de Vereadores. Uma delas, contratada em 2013 para ganhar R$ 1.346,58, tem di­reito a cinco gratificações e hoje recebe R$ 11.790,08. A quarta “sister”, contratada há apenas três anos (em 2014) para ganhar os mesmos R$ 1.346,58, tam­bém recebe cinco gratificações, mas seu salário hoje é de “ape­nas” R$ 7.038,91. As quatro são filhas de uma antiga assessora direta de um ex-vereador inves­tigado pela Operação Sevandija, que por décadas mandou e des­mandou no Legislativo.

Mas não são apenas os fun­cionários efetivados nos últimos anos que recebem supersalários. Um agente técnico de adminis­tração contratado com salário de R$ 2.879,60, recebeu no úl­timo holerite (setembro), graças ao adicional de férias, a bagatela de R$ 61.484. O ex-procurador jurídico Marcelo Vieira Ramos, no último salário antes de optar pela aposentadoria, aproveitou o adicional de férias e embol­sou R$ 57.909. No mês seguinte, outubro, recebeu da Câmara R$ 44.190 de férias proporcionais, além da aposentadoria de R$ 38.552,93, paga pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Ou seja, no mesmo mês, recebeu dos cofres municipais R$ 82.742. Os valores são brutos.

O presidente da Câmara, Rodrigo Simões (PDT), já disse em entrevista que não há nada de errado nos salários dos efeti­vos (um terço dos 98 servidores da Casa de Leis ganha mais que os próprios parlamentares, cujo salário é de R$ 13,8 mil) e que se eles “ganham muito é porque trabalham muito”.

Câmara explica, mas não explica – O Tribuna vem ten­tando, há cerca de três meses, obter informações da Câmara que expliquem como surgiram os “supersalários”. No dia 13 e se­tembro o jornal protocolizou (nº 93/17), com base na Lei de Aces­so à Informação (LAI), o seguin­te questionamento: “Quais os cargos e os salários-base existen­tes no organograma da Câmara? Quais as gratificações existentes na folha de pessoal efetivo? Qual a respectiva lei/decreto/portaria que criou cada gratificação?”

A resposta da Coordenado­ria Administrativa veio em três linhas: “Em atendimento ao E­-sic n° 93, todas as informações encontram-se publicadas no portal transparência do site da Câmara Municipal de Ribeirão Preto – remuneração dos fun­cionários e pensionistas – con­sulta remuneração”.

O Tribuna entrou então com o seguinte recurso (processo n° 5.159/2017): “Quais as gratifica­ções existentes na folha de pesso­al efetivo? Qual a respectiva lei/decreto/portaria que criou cada gratificação?” A resposta ao re­curso veio por meio de um ofí­cio de três páginas assinado pelo presidente Rodrigo Simões.

O ofício argumenta que, “tendo sido informado ao recor­rente, por escrito, o lugar e a for­ma pela qual este pode consultar, obter ou reproduzir a referida informação, e estando a remu­neração dos servidores disponí­vel no site oficial – inclusive as gratificações existentes na folha de pessoal efetivo –, esta Casa está desonerada da obrigação de seu fornecimento direto.”

O ofício prossegue: “Com relação a respectiva lei que criou cada gratificação, cuida-se da lei n° 9.068, de 04 de janeiro de 2001, e alterações posteriores, que também pode ser consul­tada, obtida ou reproduzida, no site oficial deste Legislativo, destacando que todas as leis do município de Ribeirão Preto são publicadas no Diário Oficial e também disponibilizadas na in­ternet, o que desonera este órgão da obrigação de seu fornecimen­to direto, nos termos da Lei de Acesso à Informação”.

Ou seja, novamente a Câ­mara não respondeu, de forma clara e objetiva, como determina a Lei de Acesso à Informação, ao questionamento do Tribuna, não informando quais as leis/decretos/portarias que deram origem às dezenas de gratifica­ções diferentes que turbinaram os salários dos efetivos, a ponto de alguns receberam sete ou oito diferentes gratificações, fazendo com que salários de pouco mais de R$ 2 mil subam para R$ 20 mil, R$ 30 mil ou até mais de R$ 40 mil. O mistério continua.

Quem quiser consultar quanto cada servidor da Câma­ra embolsa mensalmente, qual o valor bruto, quanto é desconta­do por causa do limite constitu­cional (os valores poderiam ser ainda mais elevados), o valor lí­quido desembolsado a cada fun­cionário do Legislativo pode se­guir o caminho descrito acima. Depois, deve se cadastrar com número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome e e-mail. O site oficial da Câmara de Ribei­rão Preto é o http://www.cama­raribeiraopreto.sp.gov.br.

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