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Câmara veta terreno 
para bancar dívida

A adesão ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), batizado de Refis Ribeirão, segue até 23 de dezembro. Os débitos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lideram as negociações, seguido por taxas de funcionamento de empresas e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Área com 17,9 mil metros quadrados ao lado do Morro do São Bento seria dada por munícipe como pagamento de dívidas tributárias e não tributárias de R$ 8,6 milhões

A Câmara de Vereadores barrou o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias por parte de um munícipe em débito com a prefeitura de Ribeirão Preto.

O projeto do prefeito Ricardo Silva (PSD) recebeu 13 votos contrários e apenas seis favoráveis.

A proposta permitiria à prefeitura receber a área em troca da quitação das dívidas por meio Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

O terreno tem 17,9 mil metros quadrados e fica em uma área de proteção ambiental (APA), ao lado do Morro do São Bento – entre a rua Redenção e a Via São Bento. Foi avaliado em R$ 9.679.121,50. 

Já os débitos apurados pela prefeitura com os descontos dados pelo Refis totalizam R$ 8.618.611,71. Teoricamente, o município teria lucro de R$ 1.060.509,79, cerca de 12,30%.

A proposta foi negada pelos vereadores sob o argumento de que continha erros, como dúvidas sobre o real valor da área a ser recebida. 

Na justificativa do projeto, a prefeitura afirmou que a dação em pagamento representa, neste caso concreto e específico, a melhor solução para a administração pública.

“Permite a recuperação de um passivo fiscal significativo – que seria de difícil ou morosa cobrança judicial – e o reforço da política ambiental municipal, com a aquisição de uma área de proteção classificada como Zona de Proteção Máxima, sem dispêndio de recursos financeiros, transformando um crédito duvidoso em um ativo imobiliário estratégico”, diz parte da justificativa.

A adesão ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), batizado de Refis Ribeirão, segue até 23 de dezembro. Os débitos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lideram as negociações, seguido por taxas de funcionamento de empresas e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Nesta edição do programa, que está em vigor desde 1º de setembro, são oferecidas condições mais vantajosas para a regularização de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2024 com a prefeitura e a Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto.

Para pagamento à vista, o programa prevê descontos de 100% da multa moratória e o cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, até o exercício de 2024, podendo o contribuinte optar pelo pagamento total do débito ou total por exercício.

Para o pagamento em doze parcelas mensais haverá desconto de 85% da multa moratória e o cancelamento de 85% dos juros moratórios dos débitos.

Já quem optar por parcelar a dívida em até 24 parcelas terá desconto de 75% da multa moratória e o cancelamento de 75% dos juros moratórios dos débitos.

Em até 36 parcelas o desconto será de 65% da multa moratória e o cancelamento de 65% dos juros moratórios e em até 60 parcelas mensais e consecutivas o desconto será de 55% da multa moratória e o cancelamento de 55% dos juros moratórios dos débitos.

Uma inovação do novo Refis é que os grandes devedores, com valores a partir de R$ 500 mil, poderão renegociar as dívidas com desconto de juros e multas em até 120 meses (dez anos). Nestas renegociações, os prazos e os percentuais de desconto serão diferenciados dos débitos menores.

Outra novidade é o incentivo para a regularização de contratos de gaveta.

Quem tiver transações de imóveis formalizadas até 31 de dezembro de 2024, poderá regularizar com alíquotas reduzidas no Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), parcelar em até doze vezes e ter 100% de desconto em juros e multas. As alíquotas seguem o modelo do Minha Casa, Minha Vida.

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