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Caminhões e ônibus – Exame toxicológico agora é obrigatório

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta sexta-feira, 12 de novembro, todos os con­dutores do país com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, que in­cluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, serão multados de forma automática em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame toxicológico em dia. O registro será imediato na CNH.

O presidente executivo da Associação Brasileira de Toxi­cologia (ABTox), Renato Dias, explica que a nova lei de trânsito (número 14.071/20), aprovada em outubro de 2020, entraria em vigor no dia 12 de abril des­te ano. Em função da pandemia de covid-19, o prazo foi adiado para 12 de novembro.

A medida considera também o passivo elevado de condutores profissionais das categorias C, D e E que vinham descumprindo a realização do exame perió­dico. Segundo o presidente da ABTox, o passivo de condutores nessas três categorias fica em torno de 1,5 milhão.

“A ABTox, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e o Depar­tamento Nacional de Trânsito (Denatran), hoje Secretaria Na­cional de Trânsito (Senatran), em comum acordo, ajustaram para que o prazo fosse escalona­do e prorrogado”, informa Dias.

Ele diz que os motoristas precisam fazer o exame urgente­mente porque, a partir de 1º de dezembro, quem não tiver feito até 30 de novembro terá multa automática de R$ 1.467,35, ex­pedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado.

A medida envolve os con­dutores cuja validade da CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aqueles cujo documento ven­cerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023. O condutor já será autuado e também, a partir de 1º de dezembro, receberá mul­ta automática quem não fizer o exame toxicológico periódico.

O artigo 165B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) esta­belece multa de R$ 1.467,35 em caso de fiscalização em flagrante, caso o condutor seja abordado por algum agente de trânsito. Ainda fica sujeito à retenção do veículo até apresentação de novo condutor com exame em dia e devidamente habilitado, e suspensão por 90 dias do direi­to de dirigir.

O parágrafo único des­se mesmo artigo estabelece a necessidade de os condutores das três categorias profissio­nais que exercem atividade remunerada fazerem o exame a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de dez milhões de motoristas pro­fissionais C, D e E.

A partir de agora, será feito um escalonamento para todos os motoristas que precisam fa­zer o exame. Em média, deve­rão ser 330 mil condutores por mês. Há um passivo em torno de um milhão a 1,5 milhão de pessoas que deveriam ter feito nos meses anteriores, seguindo o calendário oficial do Dena­tran, e não fizeram.

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