Volta do cardápio impresso em São Paulo: obrigatoriedade do menu de papel é aprovada pelos deputados
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 16 de dezembro, o projeto que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a disponibilizarem cardápio impresso aos clientes.
O PL ainda precisa ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). De autoria dos deputados Marina Helou (Rede) e Guilherme Cortez (PSOL), a proposta prevê penalidades para os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a nova determinação, estipuladas com base no Código de Defesa do Consumidor.
No texto, os deputados afirmam que o fornecimento de cardápios por “QR Code” surgiu como medida de segurança e proteção à saúde da população por conta da pandemia de covid-19 e que tal medida precisa ser revistas.
Os autores defendem que o fornecimento de cardápio, exclusivamente no formato digital “exclui e gera constrangimento a todas aquelas pessoas que não possuem aparelhos conectados à internet móvel ou possuem dificuldade de manusear tais dispositivos.
“ Em Ribeirão Preto, desde a segunda quinzena de julho, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Ribeirão Preto que disponibilizam cardápios exclusivamente digitais precisam oferecer internet gratuita aos clientes.
O projeto do vereador Paulo Modas (PSD) foi sancionado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) e virou lei publicada o Diário Oficial do Município (DOM) de 3 de junho. Entretanto, como estabeleceu prazo de 45 dias para os estabelecimentos se adequarem, a legislação entrou oficialmente em vigência no dia 18 de julho. De acordo com a nova lei número nº 15.078/2025, os estabelecimentos devem disponibilizar de forma clara e visível a senha de wi-fi para todos os clientes.
Segundo Paulo Modas, as sanções ainda seriam definidas por decreto da prefeitura de Ribeirão Preto. Caso o consumidor não consiga acessar o cardápio digital, o local será obrigado a fornecer um dispositivo móvel para consulta ou, alternativamente, um cardápio impresso.
A legislação abrange uma ampla gama de estabelecimentos. Inclui restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, lanchonetes, hamburguerias e similares. A proposta parte do princípio de que o fornecimento do cardápio é uma obrigação básica do comerciante e que, ao adotar meios digitais, o acesso à internet passa a ser parte integrante do serviço prestado.
“Tecnologia deve ser usada para facilitar, não para excluir. Há pessoas que não têm internet no celular e acabam passando vergonha ou ficando impossibilitadas de fazer um pedido. Esta lei garante que ninguém seja deixado de lado por conta da digitalização dos cardápios”, afirma Paulo Modas, autor do projeto.

