Tribuna Ribeirão
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Celso de Mello e o Supremo Tribunal Federal

Sérgio Roxo da Fonseca *
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Taís Roxo Fonseca *
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O notável Ministro Celso de Mello, hoje aposentado do Supremo Tribunal Federal, com a sua extraordinária retidão e reconhecida cultura, até hoje é referido como símbolo jurídico da nossa Suprema Corte.

O ilustre jurista ingressou no Ministro Público do Estado de São Paulo em 1970, pouco tempo após ter se afastado dos bancos universitários e já então foi classificado em primeiro lugar. Registre-se que naqueles tempos os aprovados naqueles concursos não passavam de vinte interessados.

Como Promotor de Justiça notabilizou-se por converter-se num reconhecido defensor dos direitos daqueles que, nos sombrios dias da ditadura, sofriam perseguições pelo poder sombrio e oculto de um Estado nunca identificado.

Uma passagem notável de sua atuação ocorreu na inauguração do Fórum de Osasco quando, no exercício da Promotoria de Justiça denunciou as condições desumanas em que eram submetidos os presos da  cadeia local.

Em 1996 negou pedido do governo chinês que postulava a extradição de um estelionatário tendo em conta que a lei brasileira impede uma ordem estatal que possivelmente pudesse levar o acusado à morte.

Em 2013, nos autos de um processo movido contra um militar, defendeu que o crime de tortura não pode ser considerado “delito militar”, cabendo, em caso de condenação a perda do posto e da patente.

Numa oportunidade histórica, o Ministro Celso de Mello foi o relator do processo em que o Supremo Tribunal Federal  enquadrou a homofobia e a transfobia como comportamento equivalente ao racismo, argumentando que a falta de legislação  sobre o tema era inconstitucional.

O ministro Celso de Mello honrou a tradição segundo a qual a verdadeira liberdade não configura autorizar “fazer aquilo que se quiser”, mas sim “fazer o que se deve querer”.

A histórica atuação do Ministro Celso de Mello levam os profissionais da área jurídica a refletir sobre os acontecimentos de hoje sobre a atuação atual do Supremo Tribunal Federal. Não se pretende, de maneira alguma,encontrar regras diversas de sua atuação durante a ditadura com a atuação jurisdicional dos nossos dias.

O que a história de hoje empurra o examinador a indagar se há ou não há um grau de qualificação entre a atuação do Tribunal sob a ditadura com a hipotética democracia de hoje. Percebe-se que existe uma substituição de parte importante das leis.

Mas seguramente há substituição de algumas do passado, de maneira alguma as leis de hoje não desvestem o Supremo Tribunal Federal de sua sua face ética que tem sua inspiração enraizada na história do povo brasileiro,que merece ser recordada em nome da grandeza da nossa Pátria.

A invocação á obra e ao trabalho realizado pelo Ministro Celso de Mello, com certeza, eleva a grandeza do Supremo Tribunal, até os dias de hoje, até os dias de sempre.

* Advogado, professor livre docente aposentado da Unesp, doutor, procurador de Justiça aposentado, e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras

** Advogada          

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