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Ciclomotores e veículos elétricos exigirão placa e CNH a partir de 2026

Resolução do Contran entra em vigor em 01 de Janeiro de 2026 | Divulgação

A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores deverão ter emplacamento, e os condutores precisarão de habilitação (categoria A ou ACC) e do uso obrigatório de capacete para circular no Brasil. A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor, e todos os ciclomotores de até 50cc ou 4.000 watts deverão circular com placa de licenciamento, sendo obrigatório que o piloto seja habilitado. Quem descumprir a regra terá o veículo apreendido.

A Resolução 996 estabeleceu como prazo o limite até 31 de dezembro de 2025 para que os proprietários de ciclomotores se ajustem à nova lei. Ficam de fora da nova regra as bicicletas elétricas (desde que não tenham acelerador) e também os ciclomotores ou patinetes equipados com motor de até 1.000 watts, que atingem velocidade máxima de 32 km/h. O aposentado Sérgio Luiz Delloiagono trocou de veículo para economizar tanto financeiramente quanto em energia.

“É uma economia excelente porque eu moro no Campos Elíseos, perto da Igreja Santo Antônio, e vou para o meu trabalho, que é na Nova Ribeirânia, todos os dias com ela. São sete quilômetros e volto mais sete, ou seja, quatorze quilômetros por dia. Gasto em torno de dez reais de energia por mês, e ela tem essa velocidade baixa de 32 km/h. Então é uma velocidade que não causa nenhum acidente”, comenta o aposentado.

Aposentado usa ciclomotor no dia-a-dia para economizar | Foto: Arquivo pessoal

Já os ciclomotores, patinetes e motos equipados com motor elétrico de 1.000 a 4.000 watts, ou a combustão de 50cc, que chegam a 50 km/h de velocidade máxima, deverão ter placa e licenciamento junto ao Detran, além de exigir habilitação A ou específica para ciclomotores e o uso de capacete (CTB, artigos 54 e 55). A medida pretende reduzir acidentes e organizar o tráfego urbano, especialmente em grandes cidades, onde o uso desses veículos cresceu de forma acelerada nos últimos anos.

“A bicicleta não tem acelerador; o motor elétrico ou a combustão deve funcionar somente quando você pedala. Ele vai te ajudar na propulsão, ou seja, vai dar ao motor uma força a mais ao pedalar. Já o ciclomotor tem acelerador; o ciclomotor não precisa pedalar, nem tem pedal. Ele vai ter uma velocidade máxima de 50 km/h e uma potência máxima de 50 hp ou 4 kW. Isso significa que haverá necessidade, no ciclomotor, de habilitação e documento do veículo. A habilitação é ACC, que é a Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou a categoria A, que é de motocicleta. Já a documentação é como se fosse de uma motocicleta, com recolhimento de todos os impostos. Então temos que prestar atenção nessa diferença — é isso que começa a vigorar a partir de janeiro”, explica o advogado Rodrigo Paschoaloto, especialista em trânsito.

O que muda em 2026

  • Emplacamento e licenciamento: Os ciclomotores deverão ter placa e ser registrados no Detran.
  • Habilitação: Será obrigatória a posse de CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
  • Capacete: O uso de capacete com viseira ou óculos de proteção é mandatório.
  • Circulação: A circulação em ciclovias e ciclofaixas continua proibida.
  • Penalidades: O descumprimento das novas regras pode levar à apreensão do veículo, multa e pontuação na CNH.

A regulamentação também facilita o trabalho das autoridades de trânsito, que poderão apreender e multar quem estiver fora das normas. Para o diretor de Fiscalização e Operações de Trânsito da RP Mobi, Carlos Eduardo Hashisaka, a regulamentação trazida pela Resolução nº 996 do Contran representa um avanço importante para a segurança no trânsito e também para o trabalho das autoridades.

Ele diz que, com as novas regras, os ciclomotores passam a ter exigências mais claras, como o registro, o emplacamento e a necessidade de que o condutor tenha habilitação adequada. “Isso facilita muito a atuação dos agentes de trânsito, que agora têm respaldo legal para autuar e até apreender veículos que estejam fora das normas. Antes havia uma zona cinzenta na fiscalização, o que dificultava a abordagem. Agora, com a padronização nacional, o poder público pode agir com mais eficiência, garantindo que só circulem nas vias os veículos e condutores devidamente regularizados — e, no fim das contas, isso significa mais segurança para todos”, completa o diretor de Fiscalização.

O que não muda

As novas regras não se aplicam a bicicletas elétricas com pedal assistido, nem a patinetes e monociclos elétricos — os chamados autopropelidos, que atingem até 32 km/h. Para esses, valem as regras atuais, que variam conforme a regulamentação municipal.

Impacto para o mercado

As vantagens esperadas são maior clareza na circulação de veículos leves, com identificação e documentação regularizadas; ampliação da fiscalização e da segurança, com possibilidade de multar ou apreender quem descumprir; e ajuda na integração desses veículos ao sistema de mobilidade urbana, reduzindo o caos em vias compartilhadas.

Os desafios à vista são grandes, tanto para condutores quanto para autoridades. Os condutores precisarão arcar com custos adicionais para registro e habilitação. Já os municípios e agentes de trânsito terão de se adaptar à fiscalização e ao controle desses veículos.

Todos os ciclomotores de até 50cc ou 4.000 watts deverão circular com placas | Divulgação

Pode haver resistência ou falta de informação por parte dos usuários que já circulam sem regularização. Essa nova resolução veio para cobrir os “buracos” que a anterior havia deixado. O empresário Vitor Porto de Lima Rodrigues, que tem uma loja de ciclomotores em Ribeirão Preto desde 2018, conta que os clientes ficaram confusos com a resolução ao tentar entender quais equipamentos precisam ou não de emplacamento e CNH.

“Agora está um pouco mais claro e organizado. Sabe aquele negócio de ‘vou desenhar pra você entender?’ Foi mais ou menos isso. Pra nós, lojistas e concessionárias, muda o fato de termos mais responsabilidade sobre o produto. Alguns modelos não são mais encarados como um ‘brinquedão’. Agora são veículos, e os proprietários têm direitos e deveres sobre eles”, enfatiza o empresário.

Para ele, foi necessário se adequar a toda a burocracia da documentação desses veículos. “Isso separa as empresas sérias (concessionárias) das que vendem qualquer marca sem compromisso com o pós-venda. Então, a orientação agora é esclarecer as diferenças dos equipamentos para os clientes, entender a necessidade de cada um e indicar o melhor equipamento para cada caso”, conclui Vitor.

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