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Começa em Ribeirão a fiscalização do Sossego é Lei

Estão incluídas na lei as práticas de “pancadões”, bailes funk e shows irregulares em vias públicas especialmente nos arredores de estabelecimentos conhecidos como “adegas” ou outros estabelecimentos similares.

Sanções incluem desde advertência escrita – no caso da primeira infração -, até multa de R$ 10 mil, interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento

A prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município, (DOM) desta quarta-feira, 29 de outubro, o Decreto no. 231 que regulamenta a lei do Executivo “Sossego é Lei”. A legislação responsabiliza os estabelecimentos que contribuírem para a realização de atividades que comprometam a saúde pública, o meio ambiente, o sossego, os bons costumes e o direito de vizinhança.

A aprovação do projeto do Executivo foi feita pelos vereadores no dia 10 de setembro e a sanção da lei feita pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) no dia 7 do mesmo mês. Com a regulamentação a fiscalização já poderá ter início.

A intenção da nova lei, segundo Ricardo Silva, é “acabar com a prática de baderna que acontecia tanto na porta de adega como em outros estabelecimentos e também em trenzinhos, que geram aglomerações, uso de entorpecentes, bebida alcoólica em vias públicas, inclusive para menores, e que os bairros sofrem tanto, com pancadões, shows irregulares”, afirmou quando anunciou a proposta.
Estão incluídas na lei as práticas de “pancadões”, bailes funk e shows irregulares em vias públicas especialmente nos arredores de estabelecimentos conhecidos como “adegas” ou outros estabelecimentos similares.

A permanência ou concentração de público promovida ou tolerada pelos estabelecimentos, ainda que em área externa, que resulte em poluição sonora, uso de entorpecentes, perturbação da ordem, obstrução de vias ou calçadas e riscos à segurança e à saúde pública também serão punidas.

Entre as punições prevista estão desde advertência escrita – no caso da primeira infração constatada -, até multa de R$ 10 mil, interdição parcial ou total do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave.
A fiscalização será feita pelo Departamento de Fiscalização Geral da Prefeitura com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), da Polícia Militar, da Polícia Civil e de demais órgãos competentes, mediante relatórios, imagens, denúncias ou constatações locais.

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