Por: Adalberto Luque
Logo nas primeiras horas da manhã, a região central de Ribeirão Preto recebeu um grande número de presos beneficiados pela saída temporária, que começou nesta terça-feira (16) e vai até a próxima segunda-feira (22).
O número de beneficiados, no entanto, deve ser menor devido à nova legislação que regulamenta o regime semiaberto. A Lei Federal 14.843/2024 trouxe mudanças significativas. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tentou vetar a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto.
Desde a última saída temporária, apenas os presos que comprovadamente estejam matriculados e frequentando aulas em instituições de ensino supletivo, médio ou superior podem ser beneficiados. A nova lei extinguiu as saídas para visita às famílias e para o convívio social dos reeducandos.

Contudo, os presos que já haviam adquirido o direito ao benefício continuam podendo usufruí-lo. Porém, se descumprirem as regras pré-estabelecidas, forem presos cometendo novos crimes ou não retornarem ao final do período da “saidinha”, perderão benefícios futuros. Dessa forma, o número de beneficiados deve diminuir gradativamente.
Entre os dias 17 e 23 de junho de 2025, 1.770 presos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária em unidades prisionais da região de Ribeirão Preto. Os dados são da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que destacou que o benefício é concedido pelo Poder Judiciário, conforme previsto na Lei de Execução Penal. Do total, 45 não retornaram na região e foram considerados foragidos.
As datas determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para o benefício em 2025 são: de 11 a 17 de março; de 17 a 23 de junho; de 16 a 22 de setembro; e de 23 de dezembro de 2025 a 3 de janeiro de 2026.

