Justiça concedeu liminar contra prefeitura de Pontal e determinou que descarte de lixo e entulho seja interrompido imediatamente sob pena de multa diária de R$ 5 mil
A juíza Bruna Araújo Capelin Matioli, da 1ª Vara da Comarca de Pontal, uma das 34 cidades da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, determinou que a prefeitura suspenda imediatamente o descarte irregular de entulho e lixo em área do Parque Permanente de Exposições Isaura Moro Ferrante.
A decisão, em caráter liminar, é da última sexta-feira, 27 de fevereiro, e foi expedida com base em ação popular por dano moral decorrente de dano ambiental impetrada contra a prefeitura de Pontal pelo advogado Murilo Adami Machado.
Na decisão, a magistrada determina que o descarte seja interrompido imediatamente sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, valor este limitado ao teto de R$ 200 mil.
A prefeitura de Pontal não havia se manifestado até o fechamento desta edição, mas pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O mérito da ação ainda será julgado. A proibição já está valendo
Na ação, o autor afirma que caminhões pertencentes à municipalidade descartam resíduos sólidos no Parque Permanente de Exposições e em áreas adjacentes, convertendo o espaço público em local de deposição de entulho a céu aberto. Essa prática “violaria o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, cita Murilo Adami Machado na ação.
O advogado também anexou documentos e registros fotográficos que comprovariam as denúncias. Na liminar, a juíza escreveu que as fotografias e registros apresentados revelariam, ao menos em análise preliminar, a existência de depósito de resíduos a céu aberto em área pública.
“Circunstância que, por sua natureza, projeta risco de agravamento de dano ambiental. O meio ambiente ecologicamente equilibrado constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, diz a magistrada.
A juíza também estabelece que, em 15 dias, a prefeitura de Pontal informe um local compatível para onde os detritos depositados irregularmente no Parque de Exposições serão levados. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também se manifestou pelo deferimento parcial da tutela de urgência, para cessação do descarte de resíduos no local.

