Tribuna Ribeirão
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Descongela: uma questão de Justiça

Valdir Avelino *
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A direção do Sindicato Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis, com muito esforço e atenção, vem lutando pelo descongelamento do tempo de serviço de todos os servidores referente ao período da pandemia (2020-2021). A Lei Complementar 173/2020, editada pelo governo federal naquele período, penalizou os trabalhadores públicos, congelando a contagem de tempo para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e outras gratificações. Para o nosso Sindicato, este congelamento foi extremamente injusto, pois os servidores continuaram trabalhando e mantendo os serviços públicos em funcionamento.

Em todas as oportunidades e em todos os canais possíveis, temos argumentado que todos os servidores públicos do país em nenhum momento deixaram de exercerem suas funções, mantendo os serviços públicos em funcionamento durante a pandemia, mesmo com as dificuldades e riscos imensos. Uma quantidade enorme de servidores adoeceu, muitos perderam a própria vida. Por uma questão de Justiça, temos buscado por todos os meios reverter esse congelamento imposto pelo governo federal anterior. A revogação da lei injusta é o único caminho que permite aos servidores a recuperação do tempo de serviço congelado durante a pandemia e acesso aos benefícios retroativos.

Recentemente, ao lado dos demais sindicatos, centrais, federações e confederações de trabalhadores, obtivemos uma importante vitória para os servidores públicos de todo o país: foi aprovada a urgência do PLP 21/2023, conhecido como Descongela. Trata-se de um projeto que garante a contagem de tempo para aquisição de benefícios como quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio, congelados durante a pandemia. Não tenho a menor dúvida de que este importante projeto, de iniciativa parlamentar, só avançou graças a disposição de muitos parlamentares e graças também a intensa mobilização e pressão das entidades representativas e dos servidores, que seguem firmes na defesa de seus direitos.

Além de caracterizar uma enorme injustiça, a Lei Federal que congelou o tempo de serviço dos servidores públicos conduziu-nos para uma piora nas condições de vida e de trabalho. Por isso, no nosso entendimento, é absolutamente legítimo, e necessário, revogar esta norma imposta em frontal ataque aos direitos adquiridos das trabalhadoras e dos trabalhadores do funcionalismo público. Por isso, o PLP 21/23 conta com nosso apoio integral, pois busca neutralizar os efeitos da Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu por 583 dias, durante a pandemia da Covid-19, a contagem de tempo para fins de benefícios temporais de servidores públicos da união, estados e municípios. A nova proposta prevê a contagem retroativa desse período, corrigindo uma injustiça imposta aos servidores públicos que, como todos sabem, continuaram atuando presencialmente durante o período de crise sanitária.

* Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto Guatapará e Pradópolis

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