O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD) alegou inconstitucionalidade e vetou o projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores que concede desconto de 5% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de proprietários de imóveis residenciais com ponto de ônibus em frente de casa. Porém, em 17 de setembro o Legislativo derrubou o veto do prefeito e promulgou a lei complementar número 3.280/23025, segundo consta no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira (19).
O abatimento de 5% passa a valer a partir do próximo exercício fiscal, ou seja, em 2026. A proposta partiu do vereador e motorista do transporte coletivo Daniel Vieira Rodrigues (PL), o Daniel do Busão.
O veto foi protocolado na Câmara em 27 de agosto. No dia 17, foi derrubado com 17 votos favoráveis. Segundo a justificativa da prefeitura, o projeto tem vício de inconstitucionalidade formal insanável por desrespeito às normas do direito financeiro e da responsabilidade fiscal.
A concessão do desconto de 5% no IPTU configuraria renúncia de receita, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101/2000), diz o Executivo. Quando da apresentação da proposta, o vereador afirmou que a iniciativa encontrava respaldo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Em julgamento com repercussão geral, o STF firmou a tese de que inexiste, na Constituição Federal, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal. Atualmente Ribeirão Preto tem 2.988 pontos de parada do transporte coletivo sem cobertura, 949 com um módulo (abrigo) de cobertura e 1.057 com mais de um módulo.
Significa que 4.994 contribuintes poderão ser beneficiados, caso todas paradas fiquem em frente a um imóvel residencial. Agora a prefeitura deverá impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a lei no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

