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Dia da Mulher: direito, sociedade e a igualdade de gênero

No dia 08 de março, comemoramos o Dia Internacional da Mulher, data que simboliza uma luta histórica pela igual­dade de gênero a partir do início do século XX, quando o movimento sufragista garantiu à mulher o direito ao voto. Atualmente, porém, exemplificando os inúmeros avanços que ainda devem ser incorporados, votamos, mas não legislamos. A Câmara Federal, por exemplo, é formada por apenas 14,8% de deputadas; no Senado, essa taxa é de 15% das cadeiras ocupadas. Cenário que deixa o Brasil na posição 132 da clas­sificação mundial de representatividade feminina na política e entre os 50 países com piores porcentagens de mulheres eleitas. A recente Lei nº 9.504/97, com a política de cotas partidárias, pretende mudar essa realidade.

Do século passado para cá, tivemos outras conquistas, como o direito de herdar, trabalhar e administrar o próprio patrimônio, além da fixação da jornada legal de trabalho com descanso semanal e licença-maternidade. Questões cultu­rais, muito além das legais, porém, escancaram a realidade contrastante entre legislação e vícios adquiridos ao longo dos anos. Um exemplo: as mulheres estão em ambiente corporati­vos, mas apenas 5,4% das mulheres no Brasil são CEO’s e 11% estão em cargos de grandes salários, sendo que elas represen­tam 44,7% do total de funcionários das empresas, em média. Além disso, diferente do que prevê a Organização Internacio­nal do Trabalho, as mulheres, na mesma função, são remune­radas 26,4% a menos que os homens. E mesmo com direito à maternidade assegurado, um estudo da FGV aponta que cerca de 50% das trabalhadoras que têm filhos perdem seus empregos em até dois anos após a licença-maternidade.

Atualmente, outras garantias às mulheres estão previstas em lei, como a proteção em situação de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha, a alteração do artigo 121 do Código Penal e a tipificação do Feminicídio em 2015, com sua inclusão no rol de crimes hediondos. O Governo Federal divulgou, por meio de seu balanço anual, que o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), nos primeiros seis meses de 2019, recebeu um total de 46.510 denúncias, evidência de que a violência ainda é uma realidade para muitas mulheres.

A Constituição brasileira, em seu artigo 5ª dispõe: “ho­mens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, mas os desafios ainda são muitos para aplicarmos a máxima, do mesmo artigo, que diz “todos são iguais perante a lei”. Revestir a igualdade de gênero de um viés exclusivamente formalista ou legalista é abster a responsabilidade de cada um de compreender a essência dessa igualdade, sendo necessá­rio reconhecer que as principais iniciativas para lidar com a situação envolvem a mudança do pensamento e costumes da sociedade de maneira educativa, com visibilidade contínua e cotidiana, e não somente durante o mês de março.

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