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Dinheiro de multas 
vai para bombeiros

(Foto: Adalberto Luque) A proposta altera a redação do artigo 2º da legislação original, sancionada em 2011. A mudança mais importante estabelece que os recursos provenientes de multas aplicadas em decorrência de incêndios em áreas terrenos, quando houver atendimento do Corpo de Bombeiros, serão repassados ao Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros.

O prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei nº 15.151/2025 que estabelece as receitas do Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros.

A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 4 de novembro. O projeto de lei do Executivo havia sido aprovado na Câmara de Ribeirão Preto em 29 de outubro.

A proposta altera a redação do artigo 2º da legislação original, sancionada em 2011.

A mudança mais importante estabelece que os recursos provenientes de multas aplicadas em decorrência de incêndios em áreas terrenos, quando houver atendimento do Corpo de Bombeiros, serão repassados ao Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros.

Também constituirão receitas as dotações orçamentárias recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos; recursos de depósitos bancários ou de aplicações financeiras; auxílios, doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, de instituições públicas ou privadas, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou de outros municípios, inclusive entidades internacionais.

Inclui ainda, recursos provenientes da coparticipação de outros municípios da área de atuação dos Bombeiros de Ribeirão Preto, ajustados em convênios que regulem a utilização de bens, viaturas e equipamentos da corporação.

Na justificativa, a prefeitura afirmou as alterações propostas foram analisadas e aprovadas pela Câmara Técnica de Política e Gestão Ambiental e também pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ribeirão Preto (Condema).

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