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Polícia

Dono de celular ilegal será notificado

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“Esta nova fase levará a operação a todas as regiões do estado, incluindo a Grande São Paulo, o interior e a capital”, diz Seba, coordenador do SP Mobile

Cidadãos notificados terão três dias úteis para comparecer ao endereço indicado na intimação para fazer a devolução voluntariamente.



O governo paulista anunciou nova fase do programa de combate a roubos de celulares. Desde terça-feira, 2 de setembro, cerca de 700 pessoas que têm celulares com restrição criminal estão sendo notificadas por mensagens no aparelho. Quem não entregar os aparelhos à polícia implica responsabilidade penal e pode levar à prisão.

A localização dos aparelhos ocorre após o cruzamento de dados de boletins de ocorrência com apoio das operadoras de telefonia.

O objetivo é identificar receptadores, cumprir mandados e desarticular redes criminosas de revenda de aparelhos. 

Cerca de 600 mil pessoas já tiveram os equipamentos furtados ou roubados no estado de São Paulo nos últimos dois anos. São 2.254 casos no primeiro semestre de 2025. 

Durante a fase de testes, foram recuperados cerca de 3,5 mil celulares desde junho deste ano. Pouco mais da metade dos aparelhos (52%) foi devolvida às vítimas no período, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).

O programa, de nome SP Mobile, tem duas etapas na atual fase. 

A primeira é o encaminhamento de 700 intimações para os celulares com queixa criminal que foram reativados. Os cidadãos notificados terão três dias úteis para comparecer ao endereço indicado na intimação para fazer a devolução voluntariamente.

A pessoa que não atender à intimação no prazo se tornará alvo da segunda fase da operação, que será conduzida pela Polícia Civil.

De acordo com a secretaria, nesses casos, a pessoa com a posse do celular será conduzida à delegacia e poderá responder criminalmente por receptação, de acordo com as circunstâncias apuradas em cada situação. 

“Após o sucesso dos projetos-piloto realizados em junho e julho, que comprovaram a eficácia do sistema, esta nova fase levará a operação a todas as regiões do estado, incluindo a Grande São Paulo, o interior e a capital, intensificando o combate à receptação de aparelhos roubados e furtados”, afirma o coordenador do SP Mobile, delegado Rodolfo Latif Seba.

Ele já integrou a Delegacia de Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Ribeirão Preto por vários anos. A SSP considera inicialmente que a maior parte das pessoas que reativou esses aparelhos roubados não sabia de sua procedência. 

”Comprar um celular roubado é crime de receptação, portanto, a pessoa pode sim ser eventualmente presa em flagrante, se tiver guardando ou portando a coisa produto de crime”, explica o advogado Alberto Toron, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP).

“Resta saber se é uma recepção culposa, que a pessoa foi imprudente ou negligente quanto aos cuidados que devem ser tomados antes de comprar uma coisa usada, ou se, pela desproporção entre o preço e a origem de quem vendeu, pode-se entender que agiu dolosamente”, emenda.

Seba destaca que a ação, desta vez, ocorre em maior escala.

“Pela primeira vez, a ação de notificação e recuperação de aparelhos deixa de ser pontual e passa a abranger todo o território paulista de forma simultânea”, disse. “Além disso, o aprimoramento contínuo do sistema SP Mobile permite uma identificação em massa e muito mais precisa dos atuais possuidores, tornando a operação mais eficiente e assertiva”, completou.

Direitos do consumidor – Adquirir um aparelho nessas condições é uma situação que não leva alguém necessariamente ao status de criminoso, desde que a pessoa não tenha indícios de saber da origem ilegal do produto. O bloqueio desses celulares, inclusive, é possível desde 2009, como medida administrativa, e realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que não tem atribuição de punir pessoas civil ou penalmente.

Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto de Advogados do Brasil (IAB), Vitor Greijal Sardas, a responsabilidade ocorre a partir do Código de Defesa do Consumidor, que entende que cabe à pessoa evitar participar de uma compra de fruto de atividade criminosa. O código atua com a presunção de boa-fé, ou seja, de que as pessoas não têm a intenção de adquirir um bem em condições ilegais.

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