Tribuna Ribeirão
Política

Doutor Túlio é eleito prefeito de Guará

Dr. Túlio foi eleito prefeito de Guará neste domingo - Foto: Redes Sociais

Eleição suplementar aconteceu neste domingo (07) e novo prefeito e seu vice vão tomar posse em 9 de janeiro

O médico Túlio de Mattos Figueiredo (Podemos), popularmente conhecido por Dr. Tulio, foi eleito o novo prefeito de Guará em eleição suplementar realizada neste domingo, 7 de dezembro. Guará tem 21 mil habitantes e fica na região de Ribeirão Preto.

Ele recebeu 6.648 dos votos válidos (66,27%). Seu concorrente, Filipe Furtado (Republicanos) teve 3.384 votos, 33,73%. O novo prefeito assumirá o cargo junto com o vice, José Ricardo Cardoso de Alcântara (União Brasil), para cumprir o mandato até dezembro de 2028. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou que o novo prefeito e seu vice devem tomar posse até 9 de janeiro de 2026.

Doutor Túlio recebeu 6.648 dos votos válidos (66,27%). Seu concorrente, Filipe Furtado (Republicanos) teve 3.384 votos, 33,73%

A eleição foi realizada porque a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura do então prefeito eleito em 2024, Vinicius Magno Filgueira. Ele foi o candidato a prefeito mais votado nas Eleições 2024, mas teve seu pedido de registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O registro foi negado em 1ª instância pela Justiça Eleitoral de Ituverava, em razão de sua inelegibilidade para o cargo. No julgamento do recurso, interposto pelo então prefeito, em segunda instância, o TRE-SP também manteve o indeferimento do registro.

De acordo com a Justiça Eleitoral, Vinicius foi eleito vice-prefeito nas Eleições 2016 e por diversas vezes substituiu o titular do cargo de prefeito entre 2017 a 2020, inclusive no período de seis meses que antecederam as Eleições 2020, segundo informações da Câmara do município.

No pleito de 2020, ele foi eleito prefeito para o mandato de 2021 a 2024, mas a Justiça Eleitoral considerou que, Vinicius está inelegível para o cargo segundo a Constituição Federal, que veda a reeleição por mais de um período subsequente para o Poder Executivo.

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