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Eliminadas vagas na Nove de Julho  

Placas de proibido estacionar junto ao canteiro central serão afixadas, nos dois sentidos da via, da Portugal até a Vargas: fiscalização inicia dia 6 (Alfredo Risk/Arquivo)

Com o objetivo de garantir maior fluidez aos veículos na avenida Nove de Julho, principalmente ao transporte coletivo urbano, a partir desta terça-feira,  5 de setembro, será implantada a sinalização de proibição de estacionamento junto ao canteiro central da via, nos dois sentidos, no trecho da avenida Portugal até a Presidente Vargas. A fiscalização de trânsito no local terá início na quarta-feira, dia 6.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o estacionamento paralelo a canteiros centrais não é permitido. Contudo, atualmente, em Ribeirão Preto, a avenida Nove de Julho conta com trechos sinalizados com placas que permitem estacionar junto a esta delimitação da via (por meio da placa R-6b – autorizando o estacionamento), a qual deverá ter restrição quanto ao uso por parte dos condutores.

De acordo com a RP Mobi, a sinalização vertical do trecho a ser alterado será modificada ainda na manhã desta terça-feira. Ao longo do serviço de substituição das placas, a via será monitorada por agentes de trânsito que orientarão os condutores sobre a proibição. Ainda segundo a empresa, com o impedimento do estacionamento em trecho do canteiro da avenida Nove de Julho, os interessados em estacionar naquela região deverão utilizar as vagas transversais e paralelas à avenida Nove de Julho.

Quem estaciona em local proibido paga multa de R$ 130,16, a infração é considerada média e rende quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Já quem estaciona o veículo onde é proibido parar e estacionar paga mais caro, a multa é grave e custa R$ 195,23, com cinco pontos na CNH. Já a multa para quem estaciona em vagas exclusivas de deficientes ou idosos é de R$ 293,47, com sete pontos.

Regulamentação já existente – Desde 2019, a proibição do estacionamento da avenida também já ocorre em outros trechos da Nove de Julho, a exemplo na extensão da via entre as avenidas Santa Luzia e Presidente Vargas. Nesse trecho, há proibição de estacionamento defronte aos pontos de ônibus da Nove de Julho, criando um “by-pass” (contorno) para que os veículos possam fazer a ultrapassagem dos ônibus enquanto este estiver realizando o embarque ou desembarque de passageiros.

 

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