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Em defesa de direitos históricos

Ao decretar o parcelamento do pagamento das férias dos servidores municipais, o Governo demonstra que não tem compromisso com direitos históricos dos servidores e nem com o dever de criar as mínimas condições de bem-estar no trabalho. Graças ao decreto, o período anual de descan­so garantido pela Constituição deixou de ser sinônimo de tranquilidade para se transformar em um trauma na vida dos servidores. A atitude do Governo contraria não apenas o respeito deveria demonstrar com os direitos dos servido­res. Contraria também diversos estudos que mostram essa importância das férias para bem-estar físico, social e mental dos trabalhadores.

Com a sua falta de compromisso e de planejamento, o Go­verno Municipal prejudica o compromisso alheio e o planeja­mento feito com antecedência pelos servidores. O pagamento parcelado impede o servidor municipal de fruir plenamente das férias. Afinal, o objetivo das férias é proporcionar ao tra­balhador um justo descanso, capaz de favorecer, não apenas a recomposição da energia, mas a convivência familiar e social.

Dois decretos recentes do Governo estão sob o crivo da Justiça. O Decreto nº 297/2018, que parcela o pagamento das verbas rescisórias e o Decreto n.º 296/18 que prevê o pagamento parcelado de horas extraordinárias, plantões e férias aos servidores públicos municipais. Em relação ao Decreto nº 297/2018, a Justiça já atendeu ao pedido do Sindicato e suspendeu a validade do Decreto. Em relação ao Decreto n.º 296/18, vara distinta da mesma Justiça não concedeu a liminar para suspender o Decreto. Ambas as decisões poderão ser mantidas ou alteradas pelo Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo.

Não é a primeira vez que dois assuntos tão semelhantes sejam apreciados de forma distinta por distintos magistrados. É por isso que existem sempre instâncias superiores, para que temas semelhantes tenham suas apreciações liminares e seus julgados harmonizados ao longo do tempo. E esta realidade só faz reforçar nossa determinação de buscar, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a manutenção da liminar que suspendeu o Decreto ilegal do parcelamento da rescisão e a concessão de liminar para suspender o Decreto que permite o pagamento parcelado de horas extra, plantões e férias.

A falta de compromisso do Governo em criar uma cultura de paz, de aproximação e de diálogo com os servidores mu­nicipais provoca inevitavelmente uma sobrecarga excessiva de demandas que chegam a Justiça. As constantes investidas do Governo em frustrar direitos e expectativas legítimas dos servidores tende a multiplicar as controvérsias e litígios que chegam a um Judiciário cada vez mais sobrecarregado. A prática do Governo exige a todo momento a pronta atuação do nosso Departamento Jurídico, que com grande esforço, dedicação e competência, tem a responsabilidade defender os direitos dos servidores perante a Justiça.

É preocupante o futuro de um Governo que dedica boa parte do seu tempo em inovar com medidas que atacam expectativas legítimas dos servidores. O Governo não levará adiante nenhum projeto de grande envergadura se continuar adotando políticas que ferem diretamente conquistas dos servidores e os direitos históricos da nossa categoria.

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