José Moacir Marin *
Toda ocorrência prejudicial à saúde provocada por uma vacina nos Estados Unidos (USA) é denominada evento adverso e é registrada no Vaccine Adverse EventReporting System (VAERS) que é a plataforma administrada de forma compartilhada entre o FoodandDrugAdministration (FDA) e pelo Center for DiseaseControlandPrevention (CDC).
O registro do evento adverso é realizado por profissional médico ou por Companhia Farmacêutica. Uma vez feito esse registro, ele é examinado por pessoal médico e por especialistas em segurança de vacinas dos dois órgãos FDA e CDC antes do registro ser aceito na plataforma, sendo, portanto, inquestionável. Entretanto esse registro não é de notificação obrigatória, mas sim de notificação voluntária, gerando uma subnotificação.
O próprio CDC reconhece que apenas uma pequena parte dos eventos adversos são notificados ao VAERS, sendo que o cálculo mais conservador desta subnotificação é de 31 vezes. O VAERS possui 31 anos de história e nesse período registrou, até o ano de 2022, 9.153 mortes associadas a todas as vacinas, sendo que 7144 mortes (78%) estão associadas a vacina da COVID-19.
Os ensaios clínicos das vacinas Comirnatyda Pfizer-BioNTech e Spikevaxda Moderna estão sendo revisados e inúmeras falhas estão sendo apontadas nestes ensaios que foram realizados de forma extremamente reduzida, sendo a vacina Cominarty provada em sete meses, com apenas dois meses de ensaio clínico e a Spikevax utilizando três meses para o ensaio clínico.
Fato grave foi a liberação da vacina para utilização em grupos que nem fizeram parte do ensaio clínico, como mulheres grávidas e crianças. Para efeito de comparação pode ser mencionado que a vacina da influenza sofreu um desenvolvimento e teste contínuo por 60 anos antes de ser autorizada em 1997 para uso durante a gravidez.
Desde 2004/2005 a proteína spike é reconhecida como a responsável pela patogenicidade do vírus SARS-CoV e posteriormente do SARS-CoV2, sendo uma proteína extremamente imunogênica e responsável por desencadear forte reação inflamatória nos tecidos humanos entre outras características. Esta foi a proteína escolhida para ser o produto das vacinas, utilizando uma plataforma de mRNA-spike.
O mod mRNA-spike, envolvido por nanopartículas lipídicas, segundo o que a Pfizer e a Moderna pregavam, deveria ficar retido no músculo deltoide após a injeção. Porémeste discurso rapidamente caiu por terra e estudos de bio-distribuição demostraram o espalhamento das nanopartículas por todo o corpo, levando a uma produção sistemática da proteína spike que pode persistir por 6-8 meses.
A proteína spike, na sua forma “humanizada” utilizada na vacina mod mRNA-spike, pode ser expressa na superfície celular em múltiplos tipos de células humanas, o que torna os respectivos tecidos sensibilizados como alvo para o ataque das células de defesa do sistema imune os linfócitos T, levando a subsequente destruição da célula alvo, o que justifica o agravamento de inúmeras doenças autoimunes.
A proteína spike produz redução na sinalização do Interferon 1 (IFN1) uma família de proteínas imuno moduladoras do sistema imune humano. A sinalização de IFN1 suprime a proliferação de diferentes vírus e células cancerosas atuando sobre o gene supressor de tumor p53, o que explicaria o aparecimento de herpes zoster e o recrudescimento de cânceres após a vacinação. Além disso a proteína spike inibe o reparo de danos no DNA por impedir o recrutamento das proteínas BRCA1 e 53BP1 para o sítio danificado, o que na prática se traduz pelo aumento do número de casos de câncer ou no retorno de cânceres já controlados, os quais seriam reativados.
Outra característica marcante da proteína spike é sua ação sobre o aparelho reprodutor feminino. A saúde menstrual é um indicador geral da saúde e fertilidade de uma mulher, também fatores relacionados a menstruação (duração do ciclo, número de dias de fluxo/volume, intensidade do fluxo, etc) apesar da sua importância estes dados foram omitidos dos ensaios clínicos das vacinas da COVID 19, apesar do fato que mulheres representavam aproximadamente metade dos indivíduos envolvidos no ensaio clínico. Já existem trabalhos relatando que após a injeção da COVID 19 ocorreu uma alteração no ciclo menstrual em mulheres, causando extensão do ciclo, aumento do fluxo de sangue e da dor menstrual, o que se justifica em função da característica pró inflamatória da proteína spike.
Thorp e colaboradores (2023) utilizando os dados do VAERS de 01/01/1998 a 30/06/2022 realizaram uma comparação dos eventos adversos provocados pela vacina da COVID 19 (18 meses/ 5,23 bilhões de doses utilizadas) e da vacina da influenza (282 meses/ 7,71 bilhões de doses utilizadas) anormalidade menstrual (COVID 19- 12.846 casos/ influenzae- 65 casos); abortos espontâneos (3.338/325); anormalidade cromossômica (10/0); natimorto (402/62); nascimento prematuro (384/212), entre outros efeitos.
Devemos ressaltar que falta espaço em apenas um artigo para uma abordagem mais completa dos efeitos nocivos da vacina da COVID 19, mas existe ampla quantidade de trabalhos científicos disponíveis para serem consultados a este respeito. A avaliação destes efeitos demandará um longo tempo e um intenso trabalho.
* Professor aposentado de Genética e Biologia Molecular da USP/ Campus Ribeirão Preto

