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Ex-vereador Oliveira Júnior sai da cadeia

GUILHERME PIGA/ ARQUIVO

Ex-vereador em Ribeirão Preto, Élio Aparecido de Oli­veira Júnior, que estava preso desde 25 de setembro do ano passado, quando foi localiza­do em Cubati, na região de Campina Grande, no interior da Paraíba, distante 230 quilô­metros da capital João Pessoa, foi beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que pessoas conde­nadas só devem ser presas após o término de todos os recursos em última instância. Ou seja, depois de sentença transitada em julgado, como determina a Constituição Federal.

Ele já deixou a cadeia. O ex-vice-prefeito de Itu, ex-pre­sidente do Ituano e empresário de vários craques do futebol – como o lateral-esquerdo pentacampeão do mundo, Roberto Carlos, e o volante Mineiro, campeão mundial de clubes com o São Paulo em 2005 – foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado e uma tentativa de assassinato.

O alvará de soltura foi ex­pedido na sexta-feira, 6 de dezembro, pelo desembarga­dor Antônio Carlos Tristão Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O ma­gistrado acatou o pedido feito pela defesa de Oliveira Júnior, de que o réu recorre da conde­nação em instâncias superio­res, como ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, teria o direito de perma­necer em liberdade até o trân­sito em julgado da sentença.

Oliveira Júnior foi preso no ano passado depois de ser pa­rado em uma blitz policial na Paraíba. Ele apresentou uma Carteira Nacional de Habili­tação (CNH) falsa à Polícia Militar paraibana. Como a do­cumentação estava regular, foi liberado. Porém, com auxílio da Polícia Civil, a verdadeira identidade dele foi descoberta.

Cassado em outubro de 2011 pela Câmara de Ribeirão Preto por quebra de decoro parlamentar, ele foi condena­do acusado de ser mandante de um assassinato e uma ten­tativa de homicídio, doze anos atrás, em 2006, quando era vi­ce-prefeito de Itu. Desapareceu depois de ter prisão decretada e entrou na lista federal de pes­soas procuradas da Justiça Bra­sileira conhecida por “difusão vermelha”.

Em fevereiro de 2015, o Tribunal do Júri considerou que Oliveira Júnior, de fato, foi o mandante de um atentado contra a vida do radialista Jo­sué Dantas, em 2006, que cul­minou na morte do advogado Humberto da Silva Monteiro. O juiz da 2ª Vara Criminal de Itu, Hélio Villaça Furukawa, condenou o ex-vice-prefeito a 20 anos de prisão, em re­gime inicial fechado. Ele re­correu ao Tribunal de Justiça paulista, sem sucesso. O réu nega a prática dos crimes que lhe são atribuídos.

No dia 25 de agosto do ano passado, a Justiça de Itu aten­deu ao pedido do promotor Luiz Carlos Ormeleze e decre­tou a prisão do ex-vice-prefei­to. Todos os acusados de par­ticipação no crime sofreram condenação. De acordo com a decisão, o empresário foi con­denado a 20 anos de prisão por homicídio duplamente qualifi­cado e tentativa de homicídio.

O advogado Humberto da Silva Monteiro foi morto com dois tiros na cabeça, no Centro de Itu, em 2006. Ele estava no banco do passa­geiro de uma caminhonete dirigida pelo radialista Josué Dantas Filho, que também era funcionário da prefeitura. Os autores do crime atiraram também contra o radialista, mas erraram o alvo.

Divergências políticas te­riam motivado o crime. De­pois de deixar o cargo em Itu, Oliveira Júnior se elegeu ve­reador em Ribeirão Preto, em 2008, pelo PSC, cargo que ocu­pou até 2011, quando foi cassa­do por quebra de decoro par­lamentar – ele teria desacatado um policial militar ao ser fla­grado dirigindo embriagado na avenida Doutor Francisco Junqueira, no Centro. Sem­pre negou todos os crimes que lhe são atribuídos. Por causa dessa acusação, tam­bém foi sentenciado em 2013 por direção perigosa e desa­cato ao dirigir embriagado.

No ano passado, o juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, condenou o ex­-parlamentar a dois anos de re­clusão por desvio de recursos públicos. Ele é acusado de con­tratar uma funcionária fantas­ma quando exercia mandato na Câmara ribeirão-pretana. A pena foi substituída pelo paga­mento de quatro salários mí­nimos, além de 20 dias-multa. Teria de pagar R$ 20 mil mais juros e correção monetária, mas a defesa recorreu.

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