Tribuna Ribeirão
Artigos

Fibromialgia: a nova lei que rompe barreiras e garante igualdade

Rodrigo Gasparini Franco *
[email protected]

Aprovada neste ano de 2025, e com vigência a partir de janeiro de 2026, a Lei 15.176 representa um marco para as pessoas diagnosticadas com fibromialgia no Brasil. O texto legal, sancionado após anos de mobilização de associações de pacientes, profissionais de saúde e parlamentares, reconhece oficialmente a fibromialgia como condição que enquadra o portador como pessoa com deficiência. A medida traz impactos significativos não apenas para o cotidiano dos pacientes, mas também para o desenho de políticas públicas, acesso a benefícios e incentivos fiscais. Com a promulgação da lei, o Brasil passa a integrar o grupo de países que reconhecem a fibromialgia como condição incapacitante, promovendo avanços em inclusão social, proteção legal e garantia de direitos. O novo marco legal também exige do poder público a criação de mecanismos para assegurar que os benefícios cheguem efetivamente aos pacientes, além de estimular o desenvolvimento de políticas de saúde, educação e trabalho voltadas para esse público, que historicamente enfrentou invisibilidade e preconceito.

A fibromialgia, caracterizada por dores crônicas generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, afeta cerca de 2% a 4% da população brasileira, segundo estimativas do Ministério da Saúde. Até então, a condição era frequentemente subestimada, tanto no âmbito social quanto institucional, dificultando o acesso dos pacientes a direitos e benefícios reservados a pessoas com deficiência. Com a nova lei, esse cenário tende a mudar de forma expressiva, já que o reconhecimento legal amplia o acesso a uma série de benefícios previstos na legislação para pessoas com deficiência.

Entre os principais avanços, destaca-se a prioridade no atendimento em repartições públicas, bancos e estabelecimentos comerciais, além do acesso facilitado a vagas de emprego destinadas a esse público, conforme a Lei de Cotas. O reconhecimento também garante prioridade em processos judiciais e administrativos, além de acesso a transporte público adaptado e, em algumas cidades, isenção de tarifas, dependendo da regulamentação municipal. Pessoas com fibromialgia poderão pleitear, mediante avaliação individual e conforme regulamentação específica, a isenção de impostos na compra de veículos adaptados, como já ocorre com outros grupos de pessoas com deficiência. A legislação prevê ainda a possibilidade de dedução de despesas médicas relacionadas ao tratamento da fibromialgia no Imposto de Renda, ampliando o suporte financeiro aos pacientes e suas famílias, desde que observados os critérios estabelecidos pela Receita Federal. Empresas que contratarem pessoas com fibromialgia também poderão ser beneficiadas com incentivos fiscais, conforme regulamentação, estimulando a inclusão no mercado de trabalho formal.

No campo das políticas públicas, a Lei 15.176 impõe ao poder público o dever de desenvolver ações específicas para o atendimento das necessidades desse grupo. Isso inclui a ampliação do acesso a tratamentos multidisciplinares no Sistema Único de Saúde, com equipes compostas por médicos, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais. A lei também prevê campanhas de conscientização sobre a fibromialgia, com o objetivo de combater o preconceito e a desinformação, além de promover a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico precoce e o manejo adequado da doença.

A inclusão da fibromialgia no rol de condições que caracterizam a pessoa com deficiência também impacta o acesso à educação. Alunos diagnosticados com a síndrome terão direito a adaptações pedagógicas, como tempo adicional para realização de provas e atividades, além de atendimento educacional especializado, quando necessário, conforme avaliação e regulamentação das redes de ensino. Isso representa um avanço importante para garantir a permanência e o sucesso escolar desses estudantes, que frequentemente enfrentam dificuldades devido aos sintomas da doença.

Essa nova lei representa um avanço civilizatório e um divisor de águas no tratamento das pessoas com fibromialgia no Brasil no quesito de saúde pública, direito e inclusão social. O reconhecimento legal da condição como deficiência não apenas amplia o acesso a direitos, mas também contribui para a redução do estigma social e para a valorização da experiência dos pacientes. No entanto, a efetividade da lei dependerá de uma regulamentação detalhada, especialmente no que diz respeito aos critérios para comprovação do diagnóstico, à capacitação dos profissionais de saúde e à fiscalização do cumprimento das novas normas. Outro desafio é a necessidade de integração entre as esferas federal, estadual e municipal para garantir que os benefícios e políticas públicas cheguem de fato a todos os pacientes, independentemente da região onde vivem. A Lei 15.176 é um passo fundamental, mas deve ser acompanhada de investimentos contínuos em saúde, educação e conscientização para que se traduza em mudanças concretas e duradouras na vida das pessoas com fibromialgia.

* Advogado e consultor empresarial de Ribeirão Preto, mestre em Direito Internacional e Europeu pela Erasmus Universiteit (Holanda) e especialista em Direito Asiático pela Universidade Jiao Tong (Xangai)

 

Postagens relacionadas

Morre Alfredinho, do Bar Bip Bip

Redação 1

Tem sereia na Praia da Enseada

William Teodoro

A aposentadoria da doceira que era poetiza

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com