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Fim do prazo para desativação de ‘asilos’

 Localizados nos bairros Alto da Boa Vista, Marincek e na região Central da cidade, abrigam 70 idosos (Alfredo Risk)

Terminou na sexta-feira, 13 de junho, o prazo de 30 dias estipulado pela Justiça de Ribeirão Preto, por meio da Vara do Idoso, para que a proprietária de três casas de repouso faça a remoção de todos os acolhidos para suas respectivas famílias ou para outras instituições de longa permanência, devidamente habilitadas.

As casas ficam nos bairros Alto da Boa Vista (Zona Sul), Antonio Marincek (Norte) e no Centro da cidade (Central). A determinação partiu do juiz Paulo César Gentile após o promotor de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Carlos Cezar Barbosa, impetrar, no mês de abril, ação civil pública pedindo o fechamento das casas de repouso.

Disse à época que colocavam em risco a vida dos 70 idosos abrigados. No mês de março, blitze nos equipamentos feitas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) pela Divisão de Vigilância Sanitária da Se cretaria da Saúde detectaram as irregularidades.

Segundo o MP, a proprietária das casas, Eva Maria Lima, foi comunicada da decisão no dia 13 de maio e teve 30 dias para cumpri-la. Na decisão liminar, o juiz afirma que caso não tenha sido cumprido a ordem neste prazo, haverá cobrança de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento. Outras medidas também deverão ser adotadas.

De acordo com a ação civil, as três casas abrigam um total de sessenta pessoas idosas e outras cinco pessoas com idade inferior a sessenta anos, mas acometidas de transtornos mentais. Na ação, o promotor Carlos Cezar Barbosa reitera que as unidades já haviam sido interditadas pela Vigilância Sanitária, mas que assim continuaram funcionando.

Além de não possuírem licença de funcionamento do órgão, as casas de repouso não apresentavam condições adequadas de higiene, possuíam excesso de idosos, falta de mão de obra qualificada e ausência de prontuários dos pacientes.

Também apresentam irregularidades que representam elevado risco para a saúde, para a vida e para a dignidade dos idosos nelas abrigados, tais como, estrutura física dos imóveis inadequadas para o funcionamento de casa de repouso; dormitórios sem banheiro; banheiros sem barras de apoio, entre outras irregularidades.

O mérito da ação ainda não foi julgado. A reportagem não havia conseguido contato com a proprietária das casas de repouso até o fechamento desta edição. Porém, em março, disse que os idosos recebem alimentação adequada e cuidados de higiene e saúde, com prescrição de medicamentos quando necessário. Ressalta que a estrutura segue a legislação que rege o setor e está dentro da regularidade. Negou que as pessoas acolhidas sofriam maus-tratos.

 

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