Raquel Montero *
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O Governo do Brasil iniciou nesta segunda-feira, 02/03, uma ação nacional integrada com estados e municípios, com foco no atendimento às prestadoras e aos prestadores de serviços turísticos de todo o país, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, para viabilizar o acesso ao crédito do Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR).
O FUNGETUR está vinculado ao Ministério do Turismo, e disponibiliza linhas de crédito com condições e taxas diferenciadas com relação às que são ofertadas pelo mercado. O objetivo desse diferencial é fortalecer o turismo e empresas do setor.
De maneira mais aprofundada, o objetivo do FUNGETUR e do programa lançado é apoiar quem trabalha no setor de turismo e com isso fomenta o turismo, gera emprego, renda e movimenta a economia.
O crédito financiado pode servir para capital de giro, compra de equipamentos, obras, ampliação e modernização dos negócios.
As linhas de crédito permitem financiamentos de até R$ 15 milhões, com juros reduzidos de até 5% ao ano, prazos longos e carência que pode chegar a cinco anos, a depender da modalidade.
Para capital de giro, os prazos podem chegar até 60 meses. Para obras, construção, reforma e ampliação, o pagamento pode se dar em até 240 meses.
“Estamos levando as nossas ações para as ruas do Brasil, ou seja, nos aproximando de quem faz o turismo acontecer todos os dias, que são as trabalhadoras e os trabalhadores do setor. Vamos promover o fortalecimento dos negócios turísticos, a geração de emprego e renda. É um grande movimento nacional que se inicia para desenvolver, ainda mais, o turismo do Brasil”, destaca o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano.
Quem pode se utilizar do programa de crédito? Bugueiros, transportadores turísticos, pequenas pousadas, agências de viagem, locadoras de veículos, cafeterias, bares, restaurantes, organizadoras/es de passeios, são exemplos de quem pode se utilizar do programa.
Primeiro, a empresa ou a pessoa autônoma prestadora de serviços de turismo deve se cadastrar no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo (CADASTUR), no site www.cadastur.turismo.gov.br.
Com o cadastro e o certificado, a empresa ou pessoa prestadora autônoma, já estão aptas a buscar o financiamento.
CADASTUR é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para serviços de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo microempreendedor/a individual (MEI). Outras atividades podem se cadastrar também, em caráter opcional.
O cadastro permite à prestadora e ao prestador de serviços de turismo atuar legalmente, de acordo com a Lei do Turismo, por meio do Certificado CADASTUR, assim como oferece benefícios a quem se cadastrar.
Com planejamento e crédito, a agência de viagens pode investir em inovação, a pousada ser ampliada, bugueiras/os podem trocar de bugue para um melhor. O serviço melhora, o turismo cresce e se aprimora e a economia se fortalece.
O assunto aqui tratado me fez lembrar o que escrevi pouco tempo atrás, e que pela pertinência e utilidade, irei repetir aqui. O antropólogo, escritor e político Darcy Ribeiro terminou aquele que ficou conhecido como um dos livros que mais contribuiu para se entender a formação e o sentido do Brasil, “O povo brasileiro”, escrevendo exatamente sobre o caráter essencial da diversidade cultural e do conhecimento dessa diversidade para contribuir no progresso coletivo e no desenvolvimento das virtudes nas pessoas; “Estamos nos construindo na luta para florescer amanhã como uma nova civilização, mestiça e tropical, orgulhosa de si mesma. Mais alegre, porque mais sofrida.
Melhor, porque incorpora em si mais humanidades. Mais generosa, porque aberta à convivência com todas as raças e todas as culturas e porque assentada na mais bela e luminosa província da Terra.”
Turismo é cultura, e cultura é progresso individual e coletivo.
Advogada, pós-graduada em leis e direitos

