Tribuna Ribeirão
Política

Guatapará voltará às urnas em agosto

Candidato eleito para prefeito nas eleições 2024 teve seu registro indeferido no TSE; mais de cinco mil eleitores estão aptos a votar (Divulgação)

No dia 3 de agosto, das oito às 17 horas, eleitores de Guatapará, uma das 34 cidades da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, voltarão às urnas para eleger novo prefeito e vice. Os candidatos eleitos exercerão o mandato na chefia do Executivo municipal até o final de 2028. O calendário da eleição suplementar foi aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade.

A sessão plenária ocorreu na quinta-feira, 12 de junho, quando foi aprovada a Resolução TRE-SP nº 672/2025. A 293ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto é responsável pelas eleições de Guatapará, município que, de acordo com dados do cadastro eleitoral de maio, conta com mais de cinco mil eleitores, distribuídos em três locais de votação e 20 seções eleitorais.

Em 22 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de setembro de 2024 e julgou improcedente o pedido de registro de candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), da Coligação Guatapará Unida (MDB, Republicanos, PL e PRD), mais votado em 2024 com 1.714 votos (39,39% dos votos válidos).

A Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (Airc) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, pela Coligação Juntos por uma Guatapará Melhor, Ouvir para Governar (PP, PSB e Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, composta por PT, PCdoB e PV) e por Ivonir Borghezan, candidato eleito a vereador pelo PSD.

O registro havia sido negado na primeira instância, mas o TRE-SP reformou a sentença para deferir a candidatura ao cargo de prefeito. Houve recurso especial ao TSE, que declarou a inelegibilidade do candidato e determinou a realização de novas eleições no município.

Segundo a decisão, o ex-prefeito de Guatapará, Juracy Costa da Silva, pai de Ailton Aparecido, faleceu durante o exercício do segundo mandato consecutivo e a menos de seis meses das eleições de 2024. O tribunal entendeu que a assunção do filho como prefeito configuraria terceiro mandato consecutivo

da mesma família, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 14, § 7º). “A necessária ruptura do continuísmo do grupo familiar no poder e o afastamento do uso do aparato público em prol do parente candidato não ocorreram, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral e, por isso, impõe o indeferimento do registro de candidatura”, destacou o ministro André Ramos Tavares, relator do processo.

As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito e vice e a formação de coligações serão realizadas de 26 de junho a 1º de julho de 2025. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até as oito horas de 4 de julho, em caso de transmissão pela internet. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19 horas.

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 5 de julho de 2025. Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 2 de outubro de 2025 por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.

A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 5 de setembro de 2025.O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.

 

 

 

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