Tribuna Ribeirão
Educação

Hino Nacional vira 
obrigatório no estado

Reprodução
A proposta, na prática, altera e atualiza a lei de 15 de março de 1990, assinada pelo então governador Orestes Quércia, que acabou deixando de ser cumprida

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na terça-feira, 17 de março, o projeto de lei que torna obrigatória a execução semanal do Hino Nacional em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e ensino médio no Estado.

A proposta, na prática, altera e atualiza a lei de 15 de março de 1990, assinada pelo então governador Orestes Quércia, que acabou deixando de ser cumprida. O texto retira a necessidade dos estabelecimento de ensino de hastear a bandeira, mas mantém a obrigatoriedade do Hino uma vez por semana, preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das atividades curriculares.

Não está claro, entretanto, de que forma será feita a fiscalização e quais medidas serão tomadas em caso de descumprimento. A reportagem entrou em contato com o governo estadual e aguarda retorno. Também procurou o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo e a Secretaria da Educação.

Ainda de acordo com o projeto, a execução também deverá ser realizada, todos os anos, no dia útil imediatamente anterior a 7 de setembro. A unidade escolar poderá alterar a data da semana para a execução do Hino, considerando o cronograma escolar e as demandas da respectiva unidade, “desde que respeitada a obrigatoriedade semanal de execução.”

O PL foi proposto pelos deputados Lucas Bove (PL), Tomé Abduch (Republicanos), Gil Diniz Bolsonaro (PL), Major Mecca (PL) e Dirceu Dalben (PSD) em novembro de 2023. No documento, os autores alegam que o costume foi perdido nas últimas décadas e que os jovens “atualmente sequer têm conhecimento da letra do Hino e de seu verdadeiro sentido.”

Ainda de acordo com o texto, a medida tem como objetivo “resgatar os valores cívicos do patriotismo, da identidade nacional e do respeito aos símbolos nacionais, em cumprimento à legislação federal vigente.”

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