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Igrejas poderão reabrir com 30% da capacidade

Normas Técnica com as exigências a serem seguidas foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira 12 de agosto

O Grupo de Transição e Retomada Pós COVID-19 da Prefeitura de Ribeirão Preto publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (12) uma norma técnica autorizando os templos religiosos a retomaram as atividades na cidade A norma é assinada pelo Grupo de Retomada e pela Divisão Sanitária do Município e autoriza a retomada desde que obedecidas várias exigências. Confira as medidas.

I – implantar o controle de acesso ao templo com limite do número de frequentadores em 30% (trinta por cento) da capacidade de permanência sentada (bancos/cadeiras), não só durante cada celebração como também durante o tempo de abertura ao público, respeitando-se as medidas descritas no item II;

II – garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, tanto no espaço frontal como no espaço lateral, por meio de demarcações no piso e uso de barreiras físicas

III – recomenda-se estabelecer intervalo mínimo de 2 horas entre celebrações consecutivas (recomenda-se que cada celebração tenha a duração máxima de 1 hora), para que sejam limpos e higienizados os ambientes, superfícies e equipamentos e ainda evitar as aglomerações internas e nas proximidades do templo;

IV – realizar as celebrações somente entre 8h e 21h, devendo ser este o limite de encerramento, ressalvado o atendimento individual dos frequentadores;

V – vedar atividades que impliquem o contato físico entre as pessoas e a formação de filas;

VI – manter os ambientes arejados, privilegiando a ventilação natural através de portas e janelas abertas, e, no caso de uso de equipamentos de ar condicionado, realizar a limpeza e higienização do sistema (filtros e dutos) de acordo com as orientações do fabricante;

VII – disponibilizar álcool em gel a 70% para a higienização das mãos dos frequentadores e dos trabalhadores no acesso ao templo e em outros pontos críticos;

VIII – recomendar que as celebrações não sejam frequentadas por pessoas de grupos de risco, como idosos maiores de 60 (sessenta) anos e, principalmente, aquelas com sintomas/sinais sugestivos da Covid-19; IX – afixar, na entrada do templo, aviso com a indicação do número máximo de pessoas que poderão frequentá-lo simultaneamente;
X – observar o uso obrigatório de máscara pelos frequentadores e trabalhadores durante a permanência no templo;

XI – vedar a circulação, entre os frequentadores, de cesta ou outro objeto para recolhimento de oferendas, ofertas e dízimos, que poderão ser feitos preferencialmente por meios eletrônicos ou em local específico que disponha de álcool em gel a 70% para a limpeza e higienização das mãos e dos objetos;

XII – proibir o compartilhamento de microfones e demais objetos utilizados nas celebrações, os quais deverão ser limpos e higienizados antes e depois de cada uso; XIII – reduzir ao mínimo possível o número de trabalhadores durante as celebrações;

XIV – exibir medidas sanitárias básicas em cartazes ou similares espalhados pelo templo para orientação aos frequentadores; XV – intensificar os procedimentos de limpeza e higienização dos ambientes, superfícies e equipamentos com produtos aprovados pela ANVISA, durante o período de acesso do público ao templo;

XVI – manter os sanitários limpos, higienizados e equipados com dispensadores de sabonete líquido e de toalhas de papel, além de lixeiras com tampa acionada por pedal;

XVII – vedar o uso de bebedouros coletivos e o consumo de comidas e bebidas no templo;

XVIII – adotar medidas para prevenir a aglomeração desordenada de pessoas nos ambientes internos e nas proximidades do templo;

XIX – proibir a realização de eventos comemorativos como quermesses, festas e outras.

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