Tribuna Ribeirão
Política

Infra vai substituir
o ‘Verde Cidade’

Alfredo Risk/Arquivo
Até meados de 2025, Ribeirão Preto tinha 93 locais públicos, como praças e canteiros centrais de avenidas, adotados por empresas e pessoas jurídicas

Projeto de lei que permite parcerias para a conservação e recuperação de áreas verdes, praças, jardins e canteiros centrais foi protocolado na Câmara

O prefeito Ricardo Silva (PSD) protocolou, na Câmara de Ribeirão Preto, projeto de lei que permite parcerias da administração municipal com a iniciativa privada para a implantação, conservação e recuperação de áreas verdes, praças públicas, jardins e canteiros centrais de avenidas e de áreas públicas municipais ociosas na cidade. 

O projeto RP+Verde é uma nova versão do Verde Cidade e foi protocolado na quarta-feira, 25 de fevereiro. Caso a proposta seja aprovada pelos vereadores, a prefeitura poderá fazer essas parcerias com sociedades empresariais, sociedades civis, clubes de recreação, culturais, esportivos, de serviços, de interesse social e de classe, além de sindicatos e Associações de Moradores de Bairros.

Os interessados deverão apresentar proposta à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladoria indicando a área que pretendem assumir, o projeto paisagístico para implantação, as espécies de vegetação e os estudos orçamentários, se forem necessários.

Em troca da preservação do local, as entidades poderão instalar elementos de publicidade no local, em dimensões e materiais compatíveis com o projeto paisagístico, sem prejuízo do aspecto urbanístico, de acordo com o que estabelecerá a regulamentação da lei, a ser feita após a aprovação pelos vereadores e a sanção pelo Executivo.

Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a proposta trará benefícios significativos, não apenas para a estética urbana, mas também para a promoção de um ambiente mais sustentável e agradável para os cidadãos, além de estimular o envolvimento da comunidade e o fortalecimento de parcerias público-privadas.

“A nova proposta, em substituição à lei nº 8.104/1998, que está sendo revogada, traz uma redação mais atualizada da norma que disciplina o programa de parcerias para conservação, recuperação e manutenção das áreas especificadas, sendo necessária para as novas parcerias a serem implantadas, bem como para as possíveis renovações das parcerias já em andamento”, diz parte da justificativa do projeto.

O projeto ainda não tem data para ser analisado e votado pelos vereadores. Até meados do ano passado, Ribeirão Preto tinha 93 locais públicos, como praças e canteiros centrais de avenidas, adotados por empresas e pessoas jurídicas para conservação por meio do Programa Verde Cidade.

Essas adoções ocorreramem várias regiões, como na avenida Doutor Francisco Junqueira (Centro), Presidente Vargas (Zona Sul) e avenida Antônio da Costa Lima, no Quintino Facci I (Norte). arques como o Ecológico Doutor Luiz Carlos Raya, na Zona Sul, também participam do programa.

Os espaços preservados, regra geral, ficam localizados em frente às empresas adotantes. Os dados revelam, que somente no primeiro semestre de 2025, houve crescimento de 15% no número de adoções – significa que 14 empresas aderiram ao Verde Cidade e adotaram 14 espaços. 

Na péopoca da divulgação dos números, a Secretariade Infraestrutura disse que, para tornar mais efetiva a participação da população no cuidado com o meio ambiente e áreas verdes, promovendo a responsabilidade socioambiental, a atual gestão já estava trabalhando na reestruturação do programa.

Atualmente, cada empresa interessada pode adotar mais de uma área, com prazo de duração inicial da parceria de um ano, podendo ser renovada em até cinco anos. Para assegurar a execução correta do contrato, a Secretaria de Infraestrutura realiza vistorias e fiscalizações, para verificar se o adotante está cumprindo o estabelecido na parceria.

Em contrapartida pela preservação, recuperação, arborização e manutenção desses espaços a empresa pode divulgar sua marca por meio de placas. Para canteiros centrais de avenidas é permitida uma placa a cada 60 metros lineares de canteiro conservado.

Para praças e áreas verdes é permitida uma placa a cada mil metro quadrados  e para parques urbanos uma placa a cada dez mil m². O padrão das placas é 60 centímetros de altura por 90 centímetros de largura. O termo de parceria não representa nenhum tipo de concessão dos respectivos bens públicos, que permanecem de propriedade do município.

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