O Tribuna apurou que a decisão ocorreu após reunião na tarde desta segunda-feira, 30 de março, com o promotor de Justiça Alexandre Padilha
Isaac Antunes (PL) renunciou à presidência da Câmara de Ribeirão Preto. A decisão foi anunciada ao abrir a sessão ordinária desta segunda-feira, 30 de março, como reflexo do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). O Tribuna Ribeirão apurou que a decisão ocorreu após reunião na tarde de hoje com o promotor de Justiça Alexandre Padilha.
O promotor do Patrimônio Público e Social instaurou inquérito civil e expediu recomendação para invalidar a sessão que manteve Isaac Antunes na presidência pelo terceiro ano consecutivo. Segundo o MP, ele não poderia permanecer por três anos seguidos na função.
Jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) veda que um mesmo vereador ou deputado estadual ou federal ocupe o mesmo cargo na Mesa Diretora de câmaras municipais ou assembleias legislativas por três vezes consecutivas.
A decisão vale também para Lincoln Fernandes (PL), que há três anos ocupa o cargo de segundo-secretário. Ele não havia se manifestado sobre se pretende abrir mão do cargo até o fechamento desta reportagem.
Isaac Antunes já convocou nova eleição para quarta-feira, 1º de abril, para escolha de presidente e primeiro vice-presidente.
Segundo apuração feita pela reportagem, Antunes será candidato a primeiro vice-presidente, no lugar de Igor Oliveira (MDB), que deixará a Mesa Diretora. Já Daniel Gobbi (PP) deverá disputar a presidência a convite de Isaac. Os dois devem ser eleitos porque a base de sustentação do governo Ricardo Silva (PSD) no Legislativo tem ampla maioria na Casa (18 dos 22 vereadores).
De acordo com o STF, é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora de casas legislativas — incluindo as câmaras municipais —, independentemente de ocorrer na mesma legislatura ou em outra.
Já o vereador eleito presidente pode, por exemplo, ocupar o cargo de secretário na legislatura seguinte sem que isso seja considerado como recondução proibida. A Lei Orgânica do Município (LOM) de qualquer cidade brasileira que permita a reeleição por três vezes para o mesmo cargo é considerada inconstitucional.

