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Juiz anula ação contra construtora 

Com a decisão, foram anuladas as penalidades aplicadas à Construtora Metropolitana, responsável pelas obras da Nove de Julho que teve o contrato rescindido pela prefeitura 

O cruzamento das ruas São José com Lafaiete será totalmente interditado a partir das nove horas de segunda-feira, 27 de janeiro.  (Alfredo Risk)

O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, anulou o processo administrativo movido pela prefeitura de Ribeirão Preto contra a Construtora Metropolitana, do Rio de Janeiro, contratada para executar as obras de revitalização, restauração e construção de corredor de ônibus na avenida Nove de Julho.

A empresa carioca teve o contrato rescindido unilateralmente pela prefeitura de Ribeirão Preto em 12 de dezembro de 2023 sob o argumento de descumprimento de cláusulas contratuais. Com a decisão, foram anuladas as penalidades aplicadas à empresa, como a multa de 10% sobre o valor remanescente do contrato no valor de R$ 2,8 milhões e o impedimento da Metropolitana contratar com o município de Ribeirão Preto.

Também foi anulada a retenção pela prefeitura do seguro-garantia no valor de R$ 1.556.000,00. A decisão, no entanto, não determina a recontratação da empresa. As obras começaram em 20 de julho de 2023. Em dezembro, 40% dos trabalhos deveriam estar concluídos.

Porém, apenas 8% foram realizados pela Construtora Metropolitana. A empresa Era-Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda. venceu o novo certame lançado pela administração com a proposta no valor global de R$ 32.411.776,19. A economia foi de 5,63% em relação ao custo estimado inicialmente em edital, de R$ R$ 34.344.037,88, desconto de R$ 1.932.261,69.

Porém, o acréscimo chega a R$ 1.279.674,42, aumento de 4,11% em relação aos R$ 31.132.101,77 propostos pela Construtora Metropolitana, que teve o contrato rescindido unilateralmente sob o argumento de não cumprimento do cronograma das obras definidos em contrato.

O magistrado entende que não houve garantia de contraditório e ampla defesa em relação às notificações da prefeitura, e considerou que a galeria de pedra argamassada realmente foi algo que não estava previsto no projeto original. Na época, a Construtora Metropolitana argumentou que a demora na execução das obras foi motivada pela descoberta da antiga galeria, que impediria a instalação da tubulação de água pluviais.  

A empresa chegou a recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/P). Entretanto, em janeiro deste ano o Tribunal atendeu recurso da prefeitura e manteve a rescisão contratual e a prefeitura pode fazer nova licitação para contratação de uma nova empresa.

A vencedora foi a Era-Técnica Engenharia Construções e Serviços. A prefeitura de Ribeirão Preto informou que já recorreu ao Tribunal de Justiça e aguarda a decisão. Além disso, reforçou que os trabalhos de restauro da avenida Nove de Julho e construção de galerias pluviais seguem normalmente pela nova construtora.

No mandado de segurança, a empresa alega que “na execução do objeto, mediante as inspeções nos sistemas de drenagem urbana, foi detectada a existência de uma galeria de pedra argamassada, fato superveniente que inviabilizaria a execução do ajuste”.

Diz que “teria sido mantido o projeto originário, o que teria impactado no cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra”. Ressalta ainda que lhe foi oferecida condição de defesa prévia nas ações administrativas da prefeitura de Ribeirão Preto.

 

 

 

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