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Juiz manda fiscalizar imóveis no Rio Pardo

Ranchos ocupam área de preservação ambiental na região de Barretos; sentença impõe obrigações a prefeituras, governo de São Paulo, União e CPFL (Alfredo Risk)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que determina a fiscalização de centenas de construções irregulares às margens do Rio Pardo, nos municípios de Barretos, Guaíra e Jaborandi. Erguidos em uma área de preservação, os imóveis trazem sérios riscos ambientais associados ao desmatamento e à poluição do curso d’água.

A ordem judicial do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Barretos, Alex Cerqueira Rocha Júnior, é voltada contra as três prefeituras, o governo paulista, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a União e a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), concessionária de energia local. Os réus podem recorrer da decisão.

A sentença estabelece que o governo de São Paulo e a Cetesb promovam, em até 120 dias, a inspeção das construções situadas na faixa de proteção permanente do Rio Pardo no perímetro dos três municípios. O mesmo prazo foi definido para que as prefeituras revisem licenças e alvarás.

Também devem revisar e outros atos administrativos que tenham autorizado qualquer intervenção nesses locais, como a remoção da vegetação, a ocupação dos imóveis e a ligação de energia elétrica. Caberá também aos gestores municipais a fiscalização das edificações, de forma cooperativa com a administração estadual.

Ainda segundo a decisão judicial, a União deverá realizar, dentro de 180 dias, a revisão de todos os benefícios e subsídios de energia elétrica que contemplem imóveis situados na área de preservação, concedidos no âmbito do programa Luz para Todos. Já à CPFL Paulista, a sentença fixa o dever de exigir, em até 90 dias, que todos os consumidores da empresa proprietários de unidades no local apresentem certidões de regularidade ambiental ou documento equivalente.

Clientes que não cumprirem essa medida, mesmo após a concessão de prazo para regularização, ficarão sujeitos ao corte do fornecimento de energia. A sanção não será aplicada àqueles que declararem ter a casa como domicílio familiar e não possuir outro imóvel, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa caso as informações prestadas sejam falsas.

Novas autorizações proibidas – A ordem judicial estabelece também proibições que devem ser observadas desde já pelos réus. As prefeituras ficam impedidas de emitir novas autorizações que viabilizem o licenciamento ambiental de atividades na área.

Também está proibida a remoção da vegetação ou a instalação de ligações de energia elétrica, assim como não podem realizar a abertura ou a manutenção de vias de acesso às construções ali situadas, salvo prévia autorização da Cetesb ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

A eventual falta de anuência dos órgãos ambientais também impede que a CPFL Paulista promova novas ligações à rede elétrica em imóveis no local e que a União conceda novos subsídios de energia a moradores da área. A análise desses benefícios federais deve considerar ainda a situação econômica ou social dos requerentes, uma vez que, conforme apuração do MPF, a maioria dos imóveis às margens do Rio Pardo são ranchos de veraneio, cujos proprietários não se enquadram na categoria familiar de baixa renda.

Por fim, a sentença recomenda que os réus constituam um grupo de trabalho interinstitucional para otimizar as ações com vistas ao cumprimento das determinações. “Tal medida poderá, inclusive, facilitar a harmonização de dados, prazos e critérios técnicos, evitar retrabalho entre os órgãos e permitir o compartilhamento de responsabilidades, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, prevenção e precaução ambiental”, aponta o juiz da 1ª Vara Federal de Barretos.

A ordem judicial atende a pedidos formulados pelo procurador da República Gabriel da Rocha em uma ação civil pública ajuizada em 2023. Em setebro de 2023, a juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível de Jardinópolis, determinou a demolição imediata dos ranchos às margens do Rio Pardo, no próprio município e em Sertãozinho, cidades na Região Metropolitana de Ribeirão Preto.

As demolições haviam sido suspensas pela magistrada no final de junho do mesmo ano, quando decidiu aguardar o colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o mérito de uma decisão do ministro Benedito Gonçalves. No dia 23 daquele mês, ele derrubou monocraticamente a liminar que determinava a suspensão da demolição.

Trânsito em julgado – Na decisão de 27 de setembro de 2023, a juíza afirmava que não havia notícia de interposição de recurso com efeito suspensivo em face das decisões proferidas em instâncias superiores. “Por conseguinte, reconsidero em parte a decisão, já que se mostra desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ”, cita

“Determino que seja dado prosseguimento ao cumprimento do cronograma homologado”. Ela também decidiu que o cumprimento do cronograma deverá abranger os imóveis localizados em propriedades pertencentes à comarca de Sertãozinho. A juíza também deu dez dias para que as partes do processo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Agropecuária Iracema, ré na ação, se manifestem.

Retirada – Em 27 de fevereiro, decisão em segunda instância expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir de ação proposta pelo Ministério Público, obrigou a saída definitiva de ranchos e edificações em até 120 dias. A não desocupação resultaria em crime ambiental e multa.

Desde então, uma série de recursos judiciais foram impetrados no STJ, seja pelos rancheiros ou pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, favorável à demolição. Com a desocupação, a ideia é que seja cumprida a legislação ambiental.

Preservação – Prevê a preservação e a constituição de mata ciliar de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP). A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema. A ordem judicial chega 23 anos após o início da ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema – Núcleo Pardo).

Início – Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a agropecuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.

No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu um Inquérito Civil Ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema. Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida no Tribunal de Justiça.

 

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