Tribuna Ribeirão
Polícia

Justiça condena homem por desviar sacas de café na região

Homem chegou a ser preso no início deste ano e é acusado de causar prejuízo superior a R$ 60 milhões

Oliveira foi condenado a 8 anos de prisão e sua esposa Marina Célia foi absolvida das acusações (Foto: Redes Sociais)

Por: Adalberto Luque

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Guilherme Osório de Oliveira, de 51 anos, a oito anos de prisão por apropriação indébita. Ele foi responsabilizado por sumir com 20 mil sacas de café de diversos produtores rurais de Altinópolis, região metropolitana de Ribeirão Preto.

O casal operava diversos armazéns de café na cidade. Eles têm duas empresas, a Cafeeira Osório e a Coffee Mogiana. A primeira em atividade desde 2013 e a segunda desde 2017. Desde então, mantinham uma relação de amizade e confiança com produtores de café.

O sumiço das sacas de café que estavam armazenadas aos cuidados das empresas de Oliveira foi denunciado no dia 16 de janeiro. Dezenas de produtores teriam registrado boletins de ocorrência informando o sumiço das sacas. No total, 55 produtores rurais tiveram prejuízo superior a R$ 60 milhões.

Armazéns operados pela dupla estavam quase vazios e milhares de sacas de café sumiram, causando prejuízo de R$ 63 milhões (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou, em 17 de janeiro, a prisão de Oliveira e sua esposa, Marina Célia Lopes da Cruz Oliveira, de 49 anos, mas eles não foram encontrados. Somente em 28 de janeiro é que o casal foi preso em Caraguatatuba, litoral Norte de São Paulo.

Os dois ficaram presos até abril, quando a defesa conseguiu revogar a prisão do casal. O processo corre em segredo de Justiça. Marina Célia foi absolvida de todas as acusações.

A condenação de Oliveira foi em primeira instância e cabe recurso. Em nota, a defesa informou que “o enfrentamento das acusações seguirá sendo feito de forma técnica e serena, nos autos, que correm em segredo de justiça, inclusive para preservação da segurança dos envolvidos”. A pena total é de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

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