Botafogo Futebol S/A deverá repassar os 20% de sua receita ao BFC, o que não vem sendo feito desde a transformação da SA para SAF
Igor Ramos – Especial Tribuna
Em despacho no último dia 31, referente ao processo 1000491-64.2025.8.26.0373, a juíza Carina Roselino Biagi, determinou que a Botafogo Futebol S/A (BFSA) “Efetue o imediato depósito, nestes autos, dos valores que pertencem ao requerente, Botafogo Futebol Clube (BFC), a título de repasse obrigatório” decorrente do percentual de 20% (vinte por cento) das receitas correntes mensais, na forma do Art. 10, inciso I, da Lei 14.193/2021, o que não vinha sendo cumprido pela BFSA ao BFC, conforme determina a Lei da SAF (Sociedade Anônima de Futebol).
Na decisão, a juíza também obriga que o BFSA apresente prestação de contas detalhadas, discriminando todas as receitas auferidas, desde a instauração do Regime Centralizado de Execuções (RCE) com os respectivos documentos comprobatórios. E vai além: Determinou, ainda, que a SAF passe a prestar contas mensais em incidente processual a ser instaurado, relativamente a todos os valores que vier a receber, realizando o correspondente depósito nos autos, de modo a assegurar regularidade e controle da destinação legalmente imposta de repasse de 20% de suas receitas para o BFC.
Punição ao diretor-financeiro – O responsável financeiro da SAF, Sr. Ferdinando de Brito Pereira, Diretor Financeiro-Administrativo do BFSA, foi intimado para que justifique o descumprimento da ordem de repasse dos 20%, sob pena de imediata aplicação do art. 11 da lei 14.193/2021.
Com a determinação passa a ser obrigatório o imediato depósito, nos autos, dos valores que pertencem ao requerente, BFC, a título de repasse obrigatório, conforme consta na Lei da SAF, mas que não vinha sendo cumprido.
ENTENDA O CASO – O BFC possui dívidas relevantes referente a ações trabalhistas anteriores a 2018 (depois dessa data, com a constituição da SA, não teve, praticamente, mais nenhuma ação movida contra ele) que encontram-se devidamente parceladas em Ato Trabalhista (unificação de ações e dívidas) firmado com a Justiça do Trabalho, dívidas tributárias que estavam devidamente parceladas mas não foram pagas por falta de repasses de recursos da BFSA e dívidas em decorrência de ações cíveis movidas por diversos reclamantes (a maioria de cunho futebolístico). Segundo fonte ligada ao BFC essas dívidas totalizam algo em torno de R$ 45 milhões.
Em 2025 o BFC requereu e obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo para auferir o Regime Centralizado de Execuções (RCE). Com essa decisão todas as ações cíveis (não incluem trabalhistas e tributárias) foram centralizadas em Vara da Justiça de Ribeirão Preto, visando facilitar o controle e andamento das execuções.
Como a Lei da SAF determina que a Sociedade Anônima (no caso a BFSA) deve repassar 20% de suas receitas para o Clube originário (no caso o BFC) para quitação dessas ações cíveis, a juíza responsável pela RCE determinou o repasse desse percentual da receita do BFSA para o BFC.
Com essa decisão ficam suspensas todas as execuções contra o BFC, que apresentou um plano para pagamento dessas dívidas considerando o recebimento de 20% das receitas da BFSA, que por sua vez, se recusa a efetuar o repasse. Ocorre que com a decisão da justiça, o BFSA agora terá que fazer o repasse, que gira em torno de R$ 10 milhões por ano (20% sobre a receita anual de R$ 50 milhões da BFSA). O BFC, ainda tenta receber os valores retroativos de 2022 a 2024, desde a criação da SAF (outubro de 2022), que totaliza cerca de R$ 20 milhões.
Importante lembrar que a BFSA atualmente deve cerca de R$ 50 milhões à Trexx, cujo dono é Adalberto Baptista, ou seja, indiretamente um dos acionistas do clube (atualmente minoritário). No período, a BFSA não repassou ao BFC os 20% previstos na Lei e com isso impediu a viabilidade financeira do clube, sufocando suas finanças e aumentando as dívidas por falta de cumprimento de acordos do Ato Trabalhista e de parcelamento de tributos,
A receita da BFSA, desde a sua constituição, em 2018, beira R$ 280 milhões; entretanto, apesar desse valor relevante (cerca de R$ 50 milhões de receita por ano), a BFSA vem apresentando prejuízos recorrentes em suas operações e, nesse período, apurou prejuízo de mais de R$ 50 milhões, valor esse que foi aportado pela Trexx e que a BFSA passou a ser devedora dela.
Interessante analisar que, de acordo com fontes do BFC, se compararmos as dívidas atuais do BFC (R$ 45 milhões) e do BFSA (R$ 50 milhões), percebemos que em 7 anos de existência, a BFSA, administrada pelo Adalberto Baptista, acumulou dívidas maiores o BFC em mais de 100 anos, ou seja, em toda sua história.
Outro lado – Procurada pela reportagem, a BFSA disse que não se manifestará sobre o assunto

