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Justiça suspende volta às aulas

AMANDA PEROBELI/REUTERS

A 1ª Vara da Fazenda Pú­blica de Ribeirão Preto conce­deu nesta sexta-feira , 18 de se­tembro, liminar solicitada pelo Grupo de Atuação Especial da Educação (Geduc) do Mi­nistério Público de São Paulo (MPSP) e suspendeu a reaber­tura das cerca de 300 escolas da rede particular da cidade a partir da próxima segunda­-feira (21). A decisão é do juiz Gustavo Müller Lorenzato.

O Sindicato dos Estabele­cimentos no Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp) diz que vai acatar a decisão. O magis­trado determinou a suspensão dos efeitos do artigo 9º do de­creto municipal número 233 e estabeleceu que a retomada das atividades presenciais das escolas particulares seja ade­quada ao retorno, conforme a 13ª avaliação do Plano São Paulo, que elevou Ribeirão Preto para a fase amarela.

Na ação, que ainda terá o mérito julgado, o Ministério Público solicita que a prefei­tura se adeque ao cronograma do Plano São Paulo. Como a cidade foi mantida na zona amarela, a volta às aulas só poderia acontecer em 9 de outubro. Isso porque a legis­lação em vigor exige que a ci­dade permaneça pelo menos 28 dias sem intervalos nesta faixa para depois autorizar a retomada do ano letivo.

Diz parte da ação: “O que o intencionou o Exmo. Sr. Pre­feito Municipal com esse sofis­ma (faz uso de uma premissa equivocada para chegar a uma conclusão errônea) foi auto­rizar, de forma inadequada e sem amparo legal, o retorno das atividades presenciais da rede privada de ensino, no âm­bito da educação básica, a par­tir de 21.09.20, com a retoma­da de atividades presenciais”.

Na semana passada, o promotor Naul Felca já havia encaminhado recomendação administrativa para a prefei­tura de Ribeirão Preto, na qual determina que o município respeite a decisão do governo estadual. Na época, Ribeirão Preto e os demais 25 muni­cípios da área do 13º Depar­tamento Regional de Saúde (DRS XIII) haviam sido re­baixados para a fase laranja do Plano São Paulo.

No documento, o promotor estipulava o prazo de 24 horas para que o município adotasse as providências pertinentes e publicasse decreto disciplinan­do as atividades que poderiam ser exercidas na fase laranja do plano. Se a prefeitura não seguisse as medidas solicita­das, a promotoria prometia adotar medidas legais neces­sária para assegurar a imple­mentação da regras.

As aulas na rede munici­pal devem retornar somente após 18 de outubro. Em Ribei­rão Preto, no início deste ano, 46.921 estudantes – 22.696 do ensino infantil e 24.225 do fundamental – estavam matri­culados. São 108 escolas – há unidades em construção –, das quais 75 unidades de educação infantil e 33 de ensino funda­mental. A cidade também tem aproximadamente 300 institui­ções particulares das mais de dez mil que educam em terri­tório paulista.

As aulas na rede estadual também só devem voltar em outubro. Na região, que en­volve três das 91 Diretorias Regionais de Ensino (DREs) – Ribeirão Preto, Sertãozinho e Jaboticabal –, são 99.432 alunos de 165 escolas da rede estadual, sendo 47 mil em 82 unidades na capital da Região Metropolitana. Nos 645 muni­cípios paulistas são cerca de 3,5 milhões de estudantes e mais de cinco mil unidades.

As instituições de ensino deverão seguir as regras de limitação de estudantes, que varia entre 20% e 35%, e a re­abertura das escolas privadas deverá ser discutida com os pais e alunos. Já nas escolas da educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamen­tal, será permitido até 35% da capacidade de alunos na res­pectiva série ou etapa.

Nos anos finais do ensino fundamental e no ensino mé­dio, será permitida a retomada com até 20% da capacidade de alunos na respectiva série ou etapa. Por enquanto, serão per­mitidas apenas as atividades de reforço escolar e extracurricu­lares. Segundo o Ministério da Saúde, as escolas de educação básica devem medir a tempe­ratura de alunos e professores e obrigar uso de máscara.

Deve, ainda, respeitar o distanciamento mínimo de um metro para a volta às au­las presenciais em plena pan­demia da covid-19, afirma o ministério em documento de orientações divulgado nesta sexta-feira. A data para retor­no é definida por Estados e municípios. No documento, a Saúde recomenda que a volta de alunos e profissionais com doenças crônicas deve ser ava­liada “caso a caso”. O guia não tem força de ditar regras das unidades de ensino, mas serve como orientação.

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