Um laudo pericial apontou que o motorista do caminhão envolvido no acidente que matou 12 estudantes universitários, em fevereiro deste ano, perdeu o controle do veículo antes da colisão. O acidente ocorreu na rodovia Waldir Canevari (SP-355/330), entre Nuporanga e São José da Bela Vista, no interior de São Paulo.
De acordo com o documento, o caminhão trafegava a 80 km/h quando saiu da pista pela margem direita, bateu em um declive e, ao tentar retornar, atravessou para a contramão, atingindo de frente o ônibus onde estavam as vítimas.
O motorista, Evandro Rogério Leite, é réu por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Ele chegou a ser preso preventivamente, mas responde ao processo em liberdade, por ser réu primário, ter residência fixa e vínculo empregatício.
Na época do acidente, o teste do bafômetro descartou consumo de álcool. A defesa do motorista atribuiu a causa do acidente a um desnível na pista e negou que ele estivesse cansado. O advogado de defesa que representa o caminhoneiro, informou que ainda não teve acesso ao laudo.
O acidente
A tragédia aconteceu na noite de 20 de fevereiro. O ônibus, que transportava 29 estudantes da Universidade de Franca (Unifran) e seguia em direção a São Joaquim da Barra, foi atingido pelo caminhão em um trecho de pista simples. Com o impacto, a lateral do ônibus ficou completamente destruída.
Doze universitários morreram no local. As vítimas:
Matheus Jesus Eugenio dos Santos, 19 anos
João Pedro Oliveira dos Reis, 19 anos
Hugo dos Santos Aliberte Dias, 19 anos
Pedro Henrique Souza Saraiva, 17 anos
Juliana Neves Hespanhol, 20 anos
Otávio Oliveira, 18 anos
Flávia Mendes dos Santos, 24 anos
Caio Felizardo da Silva, 26 anos
Vinicius Nascimento dos Santos, 18 anos
Lívia Tavares, 23 anos
Raquel Laila Caldeira, 20 anos
Mariana Anastácio de Oliveira, 24 anos
O caso gerou forte comoção na região e repercussão nacional.
Situação na Justiça
O processo criminal segue em andamento. O motorista responde por homicídio culposo, crime que não prevê intenção de matar, mas reconhece a responsabilidade pela conduta imprudente, negligente ou imperita. A pena pode variar de 2 a 4 anos de detenção, podendo ser aumentada em casos de vítimas múltiplas, como prevê o Código Penal.
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