Tribuna Ribeirão
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Lei aumenta pena para 
venda de ‘álcool’ a menor

Com a sanção da nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 7 de outubro.

No texto anterior, o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previa pena de detenção que variava de dois a quatro anos para esse crime.

Com a sanção da nova lei, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.

A lei também é válida para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de o menor de idade utilizá-lo ou consumi-lo.

O Plenário do Senado aprovou o projeto em setembro. Ele foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

 

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