Tribuna Ribeirão
Política

Lei do nivelamento de tampões é sancionada 

Lei obriga nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica, de rede de esgoto e de canaletas de água pluvial (Alfredo Risk)

O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou a lei número 15.056/2025 que obriga o nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas nas ruas e avenidas da cidade. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 17 de abril.

De autoria do vereador Danilo Scochi (MDB), a lei obriga a prefeitura e as empresas terceirizadas que realizam serviço de recapeamento na cidade a fazerem o nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de rede de esgoto, além das canaletas de água pluvial. 
A proposta havia sido aprovada pelos vereadores no dia 25 de março. De acordo com a nova lei, o nivelamento será realizado pelas empresas responsáveis pela obra ou pelo Executivo Municipal, simultaneamente a execução delas, devendo constar obrigatoriamente no projeto e no contrato quem realizará o nivelamento.

O prazo para a realização do nivelamento não poderá ultrapassar o prazo de cinco dias da finalização da obra.  No caso da não execução do serviço e dele ter que ser feito pelo município, a Prefeitura Municipal também poderá cobrar dos responsáveis pelas obras o ressarcimento dos custos de nivelamento dos tampões e das caixas de inspeção.

 

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