Decisão foi dada em Ação Popular movida contra a Arquidiocese de Ribeirão Preto a quem a igreja é subordinada; descumprimento resultará em multa diária de R$ 10 mil
A juíza Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, da 1ª Vara Cível de Sertãozinho concedeu, nesta quarta-feira, 10 de dezembro, liminar determinando que a Arquidiocese de Ribeirão Preto não faça nenhuma intervenção, como reforma ou até a demolição da Igreja Matriz Imaculada Conceição da cidade de Dumont. A paróquia é subordinada a Ribeirão Preto. A decisão foi dada pela Justiça de Sertãozinho porque Dumont não tem Fórum e é subordinada a Comarca daquela cidade.
A liminar foi concedida e uma Ação Popular movida pelo empresário Antônio Marcos Furco e pelo ex-prefeito da cidade Eduardo Luiz Lorenzato. Na ação eles afirmam que a Arquidiocese planeja demolir a igreja para construção de uma nova.
Eles reivindicam que qualquer intervenção na Igreja só seja feita após a cidade constituir o Conselho de Preservação do Patrimônio Cultural de Dumont e serem feitos estudos técnicos adequados para salvaguarda do patrimônio histórico-cultural. Argumentam ainda, que apesar da Igreja não ser tombada como patrimônio histórico, tem importante a relevância histórico-cultural, já que foi feita em 1919, no local onde havia capela construída por escravos, por iniciativa do fazendeiro de café, Henrique Dumont, pai de Alberto Santos Dumont.
Segundo o advogado dos autores da Ação, Lucas Gabriel Pereira, especializado em preservação de patrimônio histórico, o imóvel possui inegável relevância histórica vinculada à cultura cafeeira e à formação identitária da cidade de Dumont. “Embora o templo não esteja individualmente tombado, situa-se na área envoltória, em um raio de 300 metros, da antiga Sede da Fazenda Dumont, atual sede Prefeitura Municipal, bem tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo”, afirma. O tombamento foi feito pelo Órgão em 1982 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 13.426/1979.
Na decisão, a juíza afirmou que “diante da presença inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável deferia a medida liminar postulada pelos autores, para “determinar à arquidiocese de Ribeirão Preto que se abstenha de realizar toda e qualquer intervenção (demolição, reforma, restauro, pintura ou qualquer outra modificação) na Igreja até deliberação deste Juízo”. Ou seja, até o julgamento do mérito da Ação.
A magistrada também determinou que a Prefeitura de Dumont não expeça alvará, licença ou autorização de qualquer natureza para demolição, reforma, restauro ou intervenção na Igreja.
No caso de descumprimento da proibição, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil reais por dia, tanto para a Arquidiocese de Ribeirão Preto, como para a prefeitura daquela cidade limitada ao teto de R$ 500 mil sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal dos gestores responsáveis pela eventual violação da ordem judicial.
A arquidiocese de Ribeirão Preto e a Paróquia de Dumont informaram que ainda não foram notificados da decisão judicial.

