A partir da segunda quinzena de julho, bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Ribeirão Preto que disponibilizarem cardápios exclusivamente digitais terão de oferecer internet gratuita aos clientes. O projeto do vereador Paulo Modas (PSD) foi sancionado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) e virou lei publicada o Diário Oficial do Município (DOM) de 3 de junho.
Entretanto, como estabeleceu prazo de 45 dias para os estabelecimentos se adequarem, a legislação entrará oficialmente em vigência no dia 18 de julho. De acordo com a nova lei número nº 15.078/2025, os estabelecimentos devem disponibilizar de forma clara e visível a senha de wi-fi para todos os clientes.
Segundo Paulo Modas, as sanções ainda serão definidas por decreto da prefeitura de Ribeirão Preto. Caso o consumidor não consiga acessar o cardápio digital, o local será obrigado a fornecer um dispositivo móvel para consulta ou, alternativamente, um cardápio impresso. A legislação abrange uma ampla gama de estabelecimentos.
Inclui restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, lanchonetes, hamburguerias e similares. A proposta parte do princípio de que o fornecimento do cardápio é uma obrigação básica do comerciante e que, ao adotar meios digitais, o acesso à internet passa a ser parte integrante do serviço prestado.
“Tecnologia deve ser usada para facilitar, não para excluir. Há pessoas que não têm internet no celular e acabam passando vergonha ou ficando impossibilitadas de fazer um pedido. Esta lei garante que ninguém seja deixado de lado por conta da digitalização dos cardápios”, afirma Paulo Modas, autor do projeto.