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DestaqueGeral

Longo quer júri fora de RP

ALFREDO RISK

O advogado Antônio Car­los de Oliveira, que atua na de­fesa do técnico em informática Guilherme Raymo Longo, de 32 anos, padrasto e principal suspeito de ter assassinado o menino Joaquim Ponte Mar­ques, em novembro de 2013, quando o garoto tinha três anos de idade, entrou com pe­dido de desaforamento do júri popular de seu cliente – ato que determina a transferência de processos de uma comarca (‘circunscrição judiciária’) para outra. A petição foi protocola­da nesta semana no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que vai avaliar o caso.

Segundo Oliveira, o pedi­do foi feito por dois motivos: a grande comoção popular que envolve o caso e poderia afe­tar a parcialidade dos jurados – sete pessoas da comunidade serão escolhidas por sorteio – e a suposta falta de segurança em relação a Longo, que já foi hostilizado na época da re­constituição do crime e em ou­tras ocasiões quando prestou depoimentos na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Ribeirão Preto. O Ministério Público Estadual (MPE), no entanto, é contra o julgamento em outra comarca.

O promotor criminal Mar­cus Túlio Nicolino diz que as reivindicações da defesa de Longo não procedem. Para ele, a comoção popular é fruto da “monstruosidade do crime”. O representante do MPE tam­bém garante a imparcialidade dos jurados e a segurança de Longo. Para ele, as forças po­liciais da cidade já demonstra­ram, em outras ocasiões, que o réu não vai correr risco ao se apresentar no Tribunal do Júri e das Execuções Criminais do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto.

O júri popular de Guilher­me Longo não tem data para acontecer – a juíza de primei­ra instância não pode definir o dia do julgamento antes da decisão do Tribunal de Justiça. Além disso, em casos polêmi­cos como este, os desembarga­dores costumam pedir a opi­nião do MPE a respeito.

Longo será levado a júri popular por homicídio tripla­mente qualificado – motivo fútil ou torpe, meio cruel e sem oferecer chance de de­fesa à vítima – e ocultação de cadáver – jogou o corpo no córrego Tanquinho, no Jardim Independência, Zona Norte de Ribeirão Preto.

O cadáver foi encontrado cinco dias depois boiando no Rio Pardo, em Barretos, a cerca de 100 quilômetros de distân­cia. Longo foi preso em 27 de abril do ano passado, no centro de Barcelona, na Catalunha, pelas polícias Federal (PF) e Internacional (Interpol), em conjunto com o Cuerpo Na­cional de Policia da Espanha, e hoje está em Tremembé. Era considerado foragido da Justiça de São Paulo desde 28 de setembro de 2016. Tam­bém responde pelo crime de falsidade ideológica, por ter entrado na Europa com o do­cumento falsificado do primo Gustavo Triani.

Longo concedeu entrevista à jornalista Juliana Melani, da TV Record, em 2016, dias antes de fugir para a Europa, e admi­tiu ter matado o garoto com um golpe de jiu-jitsu. No entanto, para o promotor Marcus Túlio Nicolino, o suspeito cometeu o homicídio com uma superdo­sagem de insulina. Contra o téc­nico em informática ainda existe como elemento agravante: a acusação por ocultação de ca­dáver. Contra Natália, acusada por omissão – tinha conheci­mento que o companheiro era violento com o filho e havia voltado a usar drogas, mas não reagiu –, incide a acusação por crime contra descendente.

Mãe de Joaquim corre risco de ser levada a júri
Natália Mingoni Ponte, de 33 anos, mãe do menino Joaquim Ponte Marques, assassinado em novembro de 2013, aos três anos de idade, também pode ser levada a júri popular, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e decidiu que ela também deve responder por homicídio doloso. O advogado de defesa da psicóloga, Nathan Castelo Branco, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Em junho de 2018, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP havia acatado recurso impetrado pela defesa de Natália Ponte e decidido que ela não seria levada a júri popular. Em liberdade, a psicóloga é acusada de ter sido omissa em relação à segurança do filho, por saber que o companheiro, Guilherme Raymo Longo, de 32 anos, era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte do garoto. Os desembargadores se basearam em parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

De homicídio triplamente qualificado, o acórdão da 1ª Câmara de Direito mudou a classificação do crime para homicídio culposo, sem a intenção de matar, o que impediria a ré de responder a júri popular – a sentença, nesse caso, seria dada diretamente por decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto.

O MPE, na figura do promotor Marcus Túlio Nicolino, responsável pela acusação, recorreu. O advogado Nathan Castelo Branco também disse à época que entraria com novo recurso para provar a inocência de sua cliente e tentar derrubar a acusação de homicídio. Se for condenada por homicídio doloso, a mãe de Joaquim poderá cumprir até 30 anos de detenção caso fosse condenada.

No caso de homicídio culposo, a pena varia de um a três anos, mas ela ainda pode cumprir prisão domiciliar. Em abril do ano passado, a Procuradoria- Geral de Justiça expediu parecer argumentando que não há evidências suficientes para considerar que houve dolo na omissão da mãe em relação ao filho. Natália Ponte é ré primária. O TJSP,no entanto, manteve a pronúncia dada pela Justiça de Ribeirão Preto que definiu júri popular para Guilherme Longo, acusado de matar o menino com uma alta dose de insulina.

Segundo a decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, a sentença de pronúncia considera que o processo tem elementos suficien­tes para associar o casal à morte da criança. A data do julgamento só será definida depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, o que pode ocorrer ainda em 2019.

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Segundo Oliveira, o pedi­do foi feito por dois motivos: a grande comoção popular que envolve o caso e poderia afe­tar a parcialidade dos jurados – sete pessoas da comunidade serão escolhidas por sorteio – e a suposta falta de segurança em relação a Longo, que já foi hostilizado na época da re­constituição do crime e em ou­tras ocasiões quando prestou depoimentos na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Ribeirão Preto. O Ministério Público Estadual (MPE), no entanto, é contra o julgamento em outra comarca.

O promotor criminal Mar­cus Túlio Nicolino diz que as reivindicações da defesa de Longo não procedem. Para ele, a comoção popular é fruto da “monstruosidade do crime”. O representante do MPE tam­bém garante a imparcialidade dos jurados e a segurança de Longo. Para ele, as forças po­liciais da cidade já demonstra­ram, em outras ocasiões, que o réu não vai correr risco ao se apresentar no Tribunal do Júri e das Execuções Criminais do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto.

O júri popular de Guilher­me Longo não tem data para acontecer – a juíza de primei­ra instância não pode definir o dia do julgamento antes da decisão do Tribunal de Justiça. Além disso, em casos polêmi­cos como este, os desembarga­dores costumam pedir a opi­nião do MPE a respeito.

Longo será levado a júri popular por homicídio tripla­mente qualificado – motivo fútil ou torpe, meio cruel e sem oferecer chance de de­fesa à vítima – e ocultação de cadáver – jogou o corpo no córrego Tanquinho, no Jardim Independência, Zona Norte de Ribeirão Preto.

O cadáver foi encontrado cinco dias depois boiando no Rio Pardo, em Barretos, a cerca de 100 quilômetros de distân­cia. Longo foi preso em 27 de abril do ano passado, no centro de Barcelona, na Catalunha, pelas polícias Federal (PF) e Internacional (Interpol), em conjunto com o Cuerpo Na­cional de Policia da Espanha, e hoje está em Tremembé. Era considerado foragido da Justiça de São Paulo desde 28 de setembro de 2016. Tam­bém responde pelo crime de falsidade ideológica, por ter entrado na Europa com o do­cumento falsificado do primo Gustavo Triani.

Longo concedeu entrevista à jornalista Juliana Melani, da TV Record, em 2016, dias antes de fugir para a Europa, e admi­tiu ter matado o garoto com um golpe de jiu-jitsu. No entanto, para o promotor Marcus Túlio Nicolino, o suspeito cometeu o homicídio com uma superdo­sagem de insulina. Contra o téc­nico em informática ainda existe como elemento agravante: a acusação por ocultação de ca­dáver. Contra Natália, acusada por omissão – tinha conheci­mento que o companheiro era violento com o filho e havia voltado a usar drogas, mas não reagiu –, incide a acusação por crime contra descendente.

Mãe de Joaquim corre risco de ser levada a júri
Natália Mingoni Ponte, de 33 anos, mãe do menino Joaquim Ponte Marques, assassinado em novembro de 2013, aos três anos de idade, também pode ser levada a júri popular, já que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e decidiu que ela também deve responder por homicídio doloso. O advogado de defesa da psicóloga, Nathan Castelo Branco, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Em junho de 2018, a 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP havia acatado recurso impetrado pela defesa de Natália Ponte e decidido que ela não seria levada a júri popular. Em liberdade, a psicóloga é acusada de ter sido omissa em relação à segurança do filho, por saber que o companheiro, Guilherme Raymo Longo, de 32 anos, era agressivo e havia voltado a usar drogas na época da morte do garoto. Os desembargadores se basearam em parecer emitido pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

De homicídio triplamente qualificado, o acórdão da 1ª Câmara de Direito mudou a classificação do crime para homicídio culposo, sem a intenção de matar, o que impediria a ré de responder a júri popular – a sentença, nesse caso, seria dada diretamente por decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais de Ribeirão Preto.

O MPE, na figura do promotor Marcus Túlio Nicolino, responsável pela acusação, recorreu. O advogado Nathan Castelo Branco também disse à época que entraria com novo recurso para provar a inocência de sua cliente e tentar derrubar a acusação de homicídio. Se for condenada por homicídio doloso, a mãe de Joaquim poderá cumprir até 30 anos de detenção caso fosse condenada.

No caso de homicídio culposo, a pena varia de um a três anos, mas ela ainda pode cumprir prisão domiciliar. Em abril do ano passado, a Procuradoria- Geral de Justiça expediu parecer argumentando que não há evidências suficientes para considerar que houve dolo na omissão da mãe em relação ao filho. Natália Ponte é ré primária. O TJSP,no entanto, manteve a pronúncia dada pela Justiça de Ribeirão Preto que definiu júri popular para Guilherme Longo, acusado de matar o menino com uma alta dose de insulina.

Segundo a decisão da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra dos Santos, a sentença de pronúncia considera que o processo tem elementos suficien­tes para associar o casal à morte da criança. A data do julgamento só será definida depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso, o que pode ocorrer ainda em 2019.

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