Justiça de São Paulo condena Estado, Cetesb e prefeitura de Serrana por loteamentos irregulares e às margens do ribeirão Tamanduá
A Justiça de São Paulo condenou o Estado, a Companhia de Tecnologia Ambiental (Cetesb) e a prefeitura de Serrana por não coibirem loteamentos clandestinos localizados na zona rural do município da Região Metropolitana de Ribeirão Preto.
A sentença de omissão de fiscalização foi expedida em novembro com base em ação civil pública movida pelo Núcleo Pardo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema). Diz respeito a uma área situada na região da Fazenda Figueira e às margens do ribeirão Tamanduá, onde oito loteamentos já haviam sido implantados e vinham passando por ampliações. Segundo a ação, os empreendimentos provocaram graves danos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP) e várzeas, incluindo o soterramento de nascentes.
Além disso, a ausência de infraestrutura de saneamento básico tem gerado poluição, comprometendo recursos hídricos essenciais ao abastecimento público dos municípios. Os réus foram condenados a exercer efetivo e permanente poder de polícia nas áreas objeto da ação, impedindo novas construções, movimentos de terra ou supressão de vegetação.
Além disso, devem proceder à demolição imediata de obras em andamento, não habitadas ou inaptas à moradia – alicerces e muros – bem como à apreensão de materiais e maquinários utilizados em novas infrações. A sentença estabelece também que eles devem realizar um diagnóstico atualizado de todos os núcleos, identificando as áreas passíveis de regularização fundiária mediante comprovação de viabilidade técnica, ambiental e legal.
Também determinou que nas áreas de risco geológico-hidrológico e de preservação insanável que exijam desocupação, todas famílias de baixa renda residentes nestes locais sejam cadastradas, para fins de amparo social pelo Poder Público.
Deverão ser apresentados também, cronogramas para implementação da infraestrutura essencial nas áreas consideradas consolidáveis e também para a desocupação, demolição e recuperação ambiental das áreas degradadas não passíveis de ocupação. A reportagem não havia conseguido retorno do Estado e da prefeitura de Serrana até o fechamento desta edição.

