Tribuna Ribeirão
Política

Ministro do STJ nega domiciliar a Maluf

O ministro do Superior Tri­bunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi indeferiu pedido liminar de pri­são domiciliar apresentado pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso desde dezembro de 2017 por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alega questões humani­tárias e riscos à saúde do deputa­do para justificar a concessão da medida liminar, mas o ministro entendeu que, por ora, os autos indicam que o parlamentar tem recebido assistência médica ade­quada na prisão. As informações foram divulgadas no site do STJ – Habeas 438166.

Maluf foi condenado pelo STF à pena de sete anos e nove meses de prisão, em regime fe­chado, pela prática de crime de lavagem de dinheiro. Ele é acu­sado de ter desviado recursos dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993-1996) e enviado o dinheiro para contas nos Estados Unidos.

Por meio do habeas corpus, a defesa apontou o “caráter hu­manitário do pedido de reco­lhimento domiciliar, tendo em vista o frágil estado de saúde do parlamentar”.

Além da idade avançada – o deputado está com 86 anos -, a defesa alegou que Maluf tem doenças graves como câncer e diabetes, “com possibilida­de de deterioração rápida do quadro clínico no caso de ma­nutenção da prisão”.

Ainda segundo a defesa, o crime imputado ao parlamentar teria sido cometido há mais de 20 anos, o que demonstraria “a ausência de risco à ordem pública ou econômica no caso de conces­são de prisão domiciliar”.

O ministro Jorge Mussi des­tacou, inicialmente que, desde 2016, o Supremo tem adotado o entendimento de que é pos­sível a execução provisória de acórdão penal condenatório, inclusive nos casos de ação pe­nal de competência originária, não havendo que se falar, neste caso, em ofensa ao princípio da presunção de inocência.

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