O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiu do voto do relator Kassio Nunes Marques, que foi favorável a validade das escutas telefônicas da Operação Sevandija. O voto do ministro foi anunciado nesta sexta-feira, 6 de março, na retomada da votação prevista para terminar no dia 13 de março.
Entretanto, ainda, não houve a publicação do voto divergente, e por isso não é possível saber, no momento, qual os limites da divergência. Apenas no decorrer do julgamento, com a divulgação dos votos e que será possível avaliar a extensão do voto divergente. Ainda faltam votar os Ministros Dias Tofoli, André Mendonça e Fux, que poderão fazê-lo a qualquer momento, uma vez que o sistema já está aberto para receber as manifestações dos Ministros, que poderão se manifestar até as 23:59 do dia 13 de março.
Se o STF formar maioria pela validade das escutas os processos continuarão e serão julgados pelo juiz da 1ª. Vara Criminal de Sertãozinho, Gustavo Abdala de Melo. Ele foi o oitavo juiz a assumir o caso após outros sete magistrados se declararem suspeitos para conduzir os processos.
Já se as escutas forem invalidades e consideradas ilícitas, quase toda Operação Sevandija será extinta. Isso porque, a maioria dos processos tiveram origem nas escutas telefônicas. É o chamado princípio da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Esse princípio estabelece que todas as provas decorrentes de prova ilícita são contaminadas por este vício e, portanto, ilegais.

