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Moraes decidirá sobre alta do IOF

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, dar uma decisão com base nos argumentos apresentados por todos as partes do processo (Valter Campanato/Ag.Br.)

A audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem um acordo e caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, dar uma decisão com base nos argumentos apresentados por todos as partes do processo.

Os participantes disseram a Moraes na reunião que “preferiam aguardar a decisão judicial” sobre o tema. O advogado-geral da União, Jorge Messias, e o advogado que representa o PSOL – autor de uma das ações sobre o tema – indicaram ao ministro que a “decisão judicial seria o melhor caminho para dirimir o conflito”.

As indicações constam da ata da audiência de conciliação, juntada aos autos dos processos que tratam do IOF no STF. O documento indica ainda que, após as colocações dos presentes, Moraes determinou que os autos fossem conclusos para decisão – ou seja, que o processo fosse encaminhado para que ele decida sobre o tema.

Segundo a ata, Moraes deu início à audiência fazendo um “breve relato” da situação processual e dos “pontos controvertidos”. Em seguida, se manifestaram a advogada-geral do Senado, a advocacia da Câmara dos Deputados e o AGU.

De acordo com o documento, todas as partes reiteraram as manifestações escritas que já haviam juntado aos autos – ou seja, defendendo, dos respectivos lados, os decretos do Executivo sobre o IOF e o decreto legislativo que derrubou as medidas do Planalto.

Ainda de acordo com a ata, após tais indicações, Moraes perguntou às partes se seriam possíveis “concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação”. Daí vieram as respostas no sentido de que os presentes preferiam aguardar a decisão do ministro – ou seja, não houve acordo.

A ata indica ainda que a advogada-geral do Senado, Gabrielle Pereira, chegou a pedir um maior prazo para a continuidade das negociações, com a manutenção da decisão provisória já proferida por Moraes – suspendendo todos os decretos sobre o tema.

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