Tribuna Ribeirão
Justiça

Moraes decreta perda 
de mandato de Zambelli 



Lula Marques/Ag.Br. 
A deputada ribeirão-pretana foi condenada pelo STF em dois processos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira, 11 de dezembro, a decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e decretou a perda imediata do mandato parlamentar bolsonarista.

O magistrado ainda determinou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli em no máximo 48 horas.

Segundo Moraes, a decisão da Câmara é um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”.

O ministro viu, na deliberação que tentou livrar a deputada de uma cassação, “desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.

Frisou que a votação ocorreu em clara violação a artigo da Constituição que determina a perda de mandato de parlamentar que for condenado criminalmente.

O despacho foi assinado no bojo do processo de execução penal de Zambelli, que está atualmente presa na Itália. A deputada foi condenada pelo STF em dois processos: o da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e o do episódio em que perseguiu um homem com arma em punho.

Ela foi condenada a dez anos de prisão e a cinco anos e três meses de prisão, respectivamente.

No documento, Moraes frisou que é o Judiciário que determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar” a perda do mandato.

“Editar ato administrativo vinculado”, ponderou.

O despacho citou uma série de precedentes na decisão, como o das condenações do ex-senador Ivo Cassol e do ex-deputado Paulo Maluf.

O magistrado lembrou ainda do Mensalão, destacando que, em 2012 o STF decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, quando houver condenação criminal, em razão da impossibilidade de os deputados manterem o mandato em face da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença.

A Câmara dos Deputados rejeitou a perda de mandato da deputada federal ribeirão-pretana Carla Zambelli, de 45 anos, por 227 votos a favor da cassação e 110 contra, com dez abstenções.

Para aprovar a perda de mandato, seriam necessários 257 votos. 

Documentos falsos – A 1ª Turma do STF condenou Zambelli também a multa e indenização de R$ 2 milhões por ter participado como “instigadora” das invasões dos sistemas por Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer, presos no âmbito da Operação Spoofing.

Segundo o Ministério Público, no começo de janeiro de 2023, houve 13 invasões dos sistemas do CNJ para inserir 16 documentos falsos, como mandatos de prisão, alvarás de soltura e ordem judicial de bloqueio de ativos bancários, além de um mandado de prisão contra o ministro Alexandre Moraes, do STF, emitido por ele próprio.

Glauber Braga – O plenário da Câmara dos Deputados também decidiu suspender o mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) por seis meses. Foram 318 votos contra 141. Houve três abstenções. Assim foi rejeitada a cassação do parlamentar e ele não perdeu os direitos políticos.

Glauber Braga foi acusado, em abril do ano passado, de ter agredido o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Gabriel Costenaro. Para aprovação da medida alternativa ou para a cassação, seriam necessários ao menos 257 votos dos parlamentares.

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