As multas por dirigir embriagado aumentaram 83,8% no estado de São Paulo entre 2022 e 2024. O número de multas pulou de 6,9 mil para 12,7 mil. Nesse período, a fiscalização foi intensificada nas ruas: o número de veículos fiscalizados praticamente triplicou: foi de 142,3 mil para 402,2 mil. Essa é uma das iniciativas estaduais de destaque nesse Maio Amarelo, mês de conscientização para a segurança no trânsito.
Os números fazem parte das operações que são uma das formas de aplicar e fiscalizar a Lei Seca. Essa legislação nacional, que completa 17 anos em 2025, proíbe o consumo de álcool ao dirigir. A operação conta com a participação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) e das polícias Civil, Militar e Técnico-Científica.
Entre as ações, a operação realiza testes de bafômetro e ações educativas sobre direção segura. Dados dos primeiros quatro meses de 2025 mostram que o Detran-SP registrou uma média de 71 infrações relacionadas ao uso de álcool ao dirigir em todo o estado. Entre janeiro e abril, foram 8,4 mil infrações e 175,6 mil veículos fiscalizados.
Levantamento da Agência SP feito no portal Infosiga mostra que as ocorrências de trânsito concentram-se nos fins de semana, principalmente entre sexta-feira e domingo na parte da noite. “Esses condutores acabam consumindo álcool e assumindo a direção dos veículos, o que gera esses indicadores justamente nesse período. Nós orientamos que a pessoa pode confraternizar, mas não pode fazer a soma da bebida com a direção do veículo”, explica Eduardo Gomes, superintendente do Detran-SP.
Por que há mais infrações? – De acordo com Gomes, o aumento de infrações pode ser explicado pelo aumento das fiscalizações. Além disso, as operações usam etilômetros mais modernos, o que dá mais agilidade e fluidez à fiscalização. Com isso, as ações estão cada vez mais efetivas. Entre 2022 e 2023, o número de operações aumentou 48,1%. Enquanto isso, o crescimento no número de veículos fiscalizados foi consideravelmente maior: 182,6%.
No Brasil, o limite de álcool permitido no bafômetro para dirigir é de 0,05 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado). Isso é considerado um “limite de tolerância técnica”, ou seja, a partir desse valor, o condutor já está sujeito a sanções administrativas.
Se o bafômetro registrar um valor igual ou superior a 0,34 mg/L, é considerado crime de trânsito. Resolução do Conselho nacional de Trânsito (Contran) considera uma margem de erro de 0,04 mg/L no bafômetro. Isso significa que se o bafômetro registrar um valor de 0,04 mg/L ou menos, o condutor não é penalizado.
Dirigir sob efeito de álcool ou recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação.
Se houver reincidência no período de doze meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Já os casos de embriaguez ao volante, considerados crimes de trânsito, ocorrem quando os motoristas apresentam índice acima de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.