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Organizações sociais podem ter redução de tarifa de água e esgoto

Divulgação
 Medida tem como objetivo aliviar os custos operacionais das entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços sociais essenciais na população

Pedido foi encaminhado à Ares-PCJ e busca garantir melhores condições financeiras às entidades sociais de Ribeirão Preto


A Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto solicitou à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares -PCJ) a revisão e redução da tarifa de água e esgoto aplicada às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) do município.

Atualmente, as OSCs estão enquadradas na categoria “Pública”, que possui a tarifa mais alta do sistema, podendo chegar a R$ 61,58 por metro cúbico consumido – valor superior à categoria “Comercial”, cujo teto é de R$ 54,51 por metro cúbico.

As demais categorias tarifárias são Residencial, Residencial Social, Industrial e Mista. 

As tarifas são aplicadas de forma cascata, variando conforme as faixas de consumo.

A medida tem como objetivo aliviar os custos operacionais das entidades sem fins lucrativos, que prestam serviços sociais essenciais à população de Ribeirão Preto. 

Segundo o prefeito Ricardo Silva (PSD), a iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com o fortalecimento do terceiro setor.

“As organizações sociais exercem um papel fundamental na rede de proteção e assistência à população”, diz. 

“Nosso pedido busca reconhecer essa importância, reduzindo custos e garantindo que mais recursos possam ser direcionados às suas atividades-fim”, destacou o prefeito.

O pedido será agora analisado pela Ares-PCJ, que avaliará o enquadramento mais adequado para as OSCs.

O objetivo é viabilizar a redução efetiva nas tarifas de água e esgoto das entidades sociais da cidade. Desde o dia 1º de janeiro, moradores de Ribeirão Preto pagam 4,76% a mais pelos serviços de distribuição de água, de coleta e tratamento de esgoto, contra aumento de médio de 5,15% no ano passado.

O reajuste foi aprovado em resolução da Ares-PCJ após pedido de revisão feito pela Saerp. O aumento foi aprovado em 18 de dezembro do ano passado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 23. Ficou abaixo da inflação oficial, de 4,83%.

Com a correção, a tarifa mínima para os serviços residenciais, para um consumo de até 10 metros cúbicos por mês, passou de R$ R$ 29,09 para R$ 30,48. Acima deste percentual a cobrança varia de acordo com uma escala de consumo. 

O reajuste foi autorizado a partir da previsão de gastos e em cálculos do equilíbrio financeiro das atividades e investimentos da Saerp.

A tarifa residencial social saltou de R$ 14,53 para R$ 15,24. 

Já a tarifa mínima para um consumo de até 10 metros cúbicos por mês para o comércio agora é de R$ 81,40, e para indústrias está em R$ 101,73. Outros serviços públicos, como fornecimento temporário de água em caminhões, o reajuste dos preços também será de 4,76%. 

Todos os reajustes serão pagos no mês de fevereiro.

Atualmente, a cidade possui cerca de 210 mil ligações de água ativas e cerca de 120 poços artesianos eu captam água exclusivamente do Aquífero Guarani.

Desde janeiro, a prefeitura de Ribeirão Preto disponibiliza desconto de 50% no valor da conta de água e esgoto das famílias em vulnerabilidade social na cidade. A redução ocorre devido à implantação da Tarifa Social, em cumprimento à resolução da Ares-PCJ e da lei federal número 14.898/2024.

O desconto era de 30% até o ano passado. Segundo a Saerp, tem direito ao benefício famílias de baixa renda da primeira faixa de consumo (15 metros cúbicos) inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 759). 

Também podem adquirir o benefício famílias que tenham pessoa com deficiência ou idosa a partir dos 65 também em situação de vulnerabilidade.

Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos três meses. 

Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício e a descrição da lei federal 14.898/2024. A Saerp calcula que a medida beneficie 40 mil pessoas em vulnerabilidade social da cidade.

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