Raquel Montero *
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma bancária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem redução do valor do salário, para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A trabalhadora disse que a medida era necessária para que ela pudesse acompanhar o tratamento multidisciplinar do filho. Segundo o laudo médico, a criança precisava de cerca de 40 horas semanais de terapias, incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição.
No TST o pedido foi julgado procedente com fundamento na Constituição Federal, na legislação nacional e em diversos tratados internacionais que impõem a proteção à criança com deficiência, e estabelecem que cabe à família, à sociedade e ao Estado assegurar esse direito, bem como, como fundamento também, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que considera as desigualdades que afetam as mulheres nas relações de trabalho.
Segundo o ministro do TST que julgou o caso, Lelio Bentes Côrrea, a manutenção da jornada implicaria um total de 70 horas semanais de trabalho remunerado e de cuidado não remunerado, o que comprometeria o bem-estar da trabalhadora e do filho. Lelio Bentes destacou ainda que é notório o fato de que os encargos familiares recaem desproporcionalmente sobre as mulheres, e permitir que a jornada da mãe seja conciliável com as necessidades do filho é fazer justiça social.
O julgamento foi unânime. E na esfera do serviço público o entendimento foi no mesmo sentido. Por unanimidade o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou que professora estadual com filho diagnosticado com TEA tem direito a 25% da redução da jornada de trabalho, de 40 para 30 horas semanais, sem diminuição de vencimentos, exigência de compensação de horas ou outros prejuízos à sua situação funcional. O julgamento considerou que a redução na jornada de trabalho da mãe constitui meio de concretização dos direitos fundamentais da criança.
Sobre o direito à saúde, através de plano de saúde particular, e também por votação unânime, o TJSP julgou que plano de saúde forneça tratamento de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, psicólogo, musicoterapia e tratamento por método ABA ou Prompt, a duas crianças com TEA, sem limite de sessões, em clínica credenciada ou particular mediante o reembolso no limite do contrato.
O plano de saúde também foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. No julgamento, o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, destacou; “Como se sabe, cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento ou o medicamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal”.
Sobre o direito à educação, três crianças com TEA, estudando em escola estadual, precisavam de um educador especial. A escola informou que não tinha educador especial, e orientou as mães e os pais a não levarem mais as crianças para a escola. Dá para falar sobre muita coisa nessa situação, desde o respeito ao direito universal à educação até empatia, amor…
Mas a melhor forma de falar, é fazer. E a Defensoria Pública de São Paulo fez. A Defensoria conseguiu obter o apoio necessário para as crianças. Após envio de ofício da Defensoria, a Secretaria de Educação de São Paulo respondeu assegurando ter determinado a disponibilização de um cuidador e a reativação da sala de recursos por parte da escola e garantindo o apoio necessário para que as três crianças possam estudar. Informou, ainda, que as crianças já voltaram a frequentar o estabelecimento de ensino.
É isso, ainda que a resistência reacionária não queira. “Tudo permanecerá do jeito que tem sido. Transcorrendo, transformando. Tempo e espaço navegando todos os sentidos.” (Gilberto Gil em Tempo Rei)
* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

